Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PROVIMENTO CRESC N. 12, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre os procedimentos para implantação dos Juízos Eleitorais das Garantias, nos termos da Resolução TRE-SC 8.078, de 5.12.2024.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, incisos VIII e XXVIII, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC 7.966, de 8.5.2017),
– considerando o disposto no art. 7º da Resolução TRE-SC 8.078/2024;
– considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Resolução TSE 23.740/2024;
– considerando os estudos realizados no SEI 0004506-63.2024.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Este Provimento dispõe sobre os procedimentos para implantação dos Juízos Eleitorais das Garantias, nos termos da Resolução TRE-SC 8.078, de 5.12.2024.
Art. 2º Os Juízos Eleitorais deverão identificar imediatamente os processos sob sua competência que devam ser remetidos ao Juízo Eleitoral das Garantias.
Parágrafo único. Uma vez identificados, os processos deverão ser saneados previamente ao encaminhamento ao Juízo Eleitoral das Garantias respectivo.
Art. 3º Todos os processos que sejam da competência do Juízo Eleitoral das Garantias deverão ser encaminhados ao respectivo Núcleo Eleitoral das Garantias até 6.4.2025.
Art. 4º A Coordenadoria de Gestão e Orientação Processual deverá expedir instruções específicas sobre a remessa e a distribuição dos processos de competência do Juízo Eleitoral das Garantias.
Art. 5º O cumprimento do prazo de remessa dos procedimentos das Zonas Eleitorais para os Juízos Eleitorais das Garantias será fiscalizado pela Coordenadoria de Acompanhamento e Fiscalização.
Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral (DJE).
Dê-se ciência aos Juízos Eleitorais e à Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Publique-se e cumpra-se.
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Carlos Alberto Civinski, Corregedor Regional Eleitoral