Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PROVIMENTO CRESC N. 10, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera o Provimento CRESC n. 7, de 11 de outubro de 2022, que regulamenta o processamento e os prazos para o trâmite dos feitos envolvendo ausência aos trabalhos eleitorais ou o seu abandono por membros das mesas receptoras de voto e de justificativa, no âmbito das Zonas Eleitorais de Santa Catarina.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, incisos VIII e XXVIII, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC 7.966, de 8.5.2017),
RESOLVE:
Art. 1º Este Provimento altera o Provimento CRESC 7, de 11.10.2022, que regulamenta o processamento e os prazos para o trâmite dos feitos envolvendo ausência aos trabalhos eleitorais ou o seu abandono por membros das mesas receptoras de voto e de justificativa, no âmbito das Zonas Eleitorais de Santa Catarina.
Art. 2º O Provimento CRESC 7/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ........................................................................
§ 1º Deverá ser autuado processo individual para cada mesária ou mesário, exceto se constatada mais de uma ocorrência do parágrafo único do art. 5º, as quais poderão ser reunidas para autuação coletiva, a critério do juízo eleitoral.” (NR)
“Art. 11. Decorrido o prazo do inciso II do art. 8º sem pagamento da multa arbitrada ou sem proposta de parcelamento na forma do 17 da Resolução TSE 23.709, de 1º de setembro de 2022, o cartório certificará e fará a lavratura do Termo de Inscrição de Multa Eleitoral, a ser juntado nos próprios autos e em livro específico, com eventual encaminhamento à Procuradoria da Fazenda Nacional”. (NR)
“Art. 15-A. Aplica-se o presente Provimento aos casos de ausência e abandono de funções de todo e qualquer tipo de convocação para trabalhos eleitorais.” (NR)
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (DJE).
*Observação: Numeração do artigo conforme a publicação original da norma.
Dê-se ciência às Zonas Eleitorais.
Publique-se e cumpra-se.
Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, datado e assinado eletronicamente.
*Observação: Normativa assinada eletronicamente em 24 de outubro de 2024.
Desembargador Carlos Alberto Civinski, Corregedor Regional Eleitoral