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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PROVIMENTO CRESC N. 1, DE 13 DE ABRIL DE 2023.

Institui o Curso de Ambientação para Magistratura Eleitoral, disponibilizado pela Escola Judiciária Eleitoral Juiz Irineu João da Silva - EJESC, no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense.

A CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, por seu Corregedor, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso IV, VIII, IX, XVIII e XXV do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.966, de 8.5.2017),

- considerando a Resolução da ENFAM n. 2/2016, que inclui o módulo de Direito Eleitoral nos Cursos Oficiais de Formação Inicial previstos para o último quadrimestre do ano anterior às eleições e no primeiro quadrimestre do ano eleitoral (art. 5º, § 1º-A);

- considerando a grande rotatividade de titulares de zonas eleitorais;

- considerando a necessidade de formação de magistradas e magistrados em conteúdos relacionados à Justiça Eleitoral;

- considerando a constante atualização de informações e o conhecimento necessário para realizar o processo eleitoral;

- considerando os estudos realizados no PAE n. 57.256/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Este Provimento institui o Curso de Ambientação para Magistratura Eleitoral, disponibilizado pela Escola Judiciária Eleitoral Juiz Irineu João da Silva - EJESC, no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense.

Art. 2º Ao assumir a função eleitoral, a juíza ou juiz deverá realizar o Curso de Ambientação para Magistratura Eleitoral no prazo de 60 dias, contados da data da posse na função eleitoral.

§ 1º A realização será aferida pela EJESC a pedido da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, por meio de controle no Processo Administrativo Eletrônico da designação da magistrada ou magistrado.

§ 2º O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pela Corregedora ou Corregedor Regional Eleitoral, a pedido da juíza ou juiz eleitoral.

§ 3º A regra do caput aplica-se também à juíza ou juiz eleitoral que tenha assumido a função eleitoral a partir de novembro de 2022, contando-se o prazo de 60 dias da data de publicação deste Provimento, desde que não tenha realizado as eleições municipais de 2020.

Art. 3º A realização do curso será facultativa para a magistrada e o magistrado que, ao assumir a função eleitoral, tenha realizado a última eleição municipal na condição de titular do juízo.

Art. 4º A Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - SCRE e a EJESC promoverão atualização anual do conteúdo e formato do curso, sob supervisão da Corregedora ou Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Dê-se ciência às Juízas e Juízes Eleitorais e às Zonas Eleitorais.

Publique-se e cumpra-se.

Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 13 de abril de 2023.

Desembargador Alexandre d’Ivanenko, Corregedor Regional Eleitoral