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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PROVIMENTO CRESC N. 6, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o tratamento das reclamações registradas por eleitores nos dias das Eleições Gerais de 2022.

A CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, por seu Corregedor, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso VIII, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.966, de 8.5.2017), e

CONSIDERANDO a determinação do art. 8º do Provimento nº 135 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 2.9.2022, que dispõe sobre condutas e procedimentos dos magistrados e tribunais brasileiros no período eleitoral e posteriormente a ele; determina a modificação de competência ou criação, pelos tribunais de justiça e tribunais regionais federais, de juízos criminais especializados em delitos violentos com motivação político-partidária; determina aos tribunais de justiça, tribunais regionais eleitorais e tribunais de justiça militar dos estados que, conjuntamente, empreendam esforços para celebração de acordos de cooperação com os órgãos de segurança pública locais e ministérios públicos, com o propósito de assegurar a normalidade das eleições, a segurança dos magistrados envolvidos, a regular posse dos eleitos, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.669, de 14.12.2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022;

CONSIDERANDO que a visão estratégica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina é fortalecer a credibilidade da Justiça Eleitoral, especialmente quanto à efetividade, transparência e segurança (art. 2º, II, da Portaria P n. 83, de 30.6.2021);

CONSIDERANDO a indisponibilidade dos canais usuais de comunicação via internet no final de semana das eleições;

CONSIDERANDO a atribuição da Ouvidoria Regional Eleitoral de receber, analisar, processar e responder as manifestações encaminhadas por usuárias ou usuários ou reencaminhadas por demais ouvidorias, órgãos ou entidades (art. 9º, III, da Resolução TRE-SC n. 8.051, de 22.8.2022);

CONSIDERANDO os estudos havidos no PAE nº 17.636/2018, em que foram tratados incidentes noticiados por eleitores em relação às urnas eletrônicas no processo eleitoral de 2018; e

CONSIDERANDO os estudos elaborados nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 40.724/2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Este Provimento dispõe sobre o tratamento das reclamações registradas por eleitoras e eleitores relacionadas ao processo de votação nos dias das Eleições Gerais de 2022 (1º e 2º turnos).

Art. 2º As respostas finais às reclamações de eleitoras e eleitores serão fornecidas pela Ouvidoria Regional Eleitoral de Santa Catarina – ORESC e obedecerão aos prazos determinados na Resolução TRESC nº 8.051, de 22.8.2022 (Regimento Interno da Ouvidoria Regional Eleitoral de Santa Catarina).

Art. 3º Caberá às zonas eleitorais a instrução inicial das reclamações de eleitoras e eleitores relacionadas ao processo de votação nos dias das Eleições Gerais de 2022 (1º e 2º turnos).

Parágrafo único. Os juízos eleitorais darão prioridade ao tratamento das reclamações registradas por eleitoras e eleitores, atuando com agilidade para a pronta e adequada resposta aos incidentes.

Art. 4º As reclamações de eleitoras e eleitores registradas na ORESC nos dias das eleições serão encaminhadas às zonas eleitorais no dia seguinte ao pleito, com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação, por meio do formulário Breve “Ouvidoria – Formulário de Manifestação”.

§ 1º Recebido o Breve, a zona eleitoral buscará, na ata da MRV respectiva, os incidentes nela registrados, para instrução.

§ 2º Caso o assunto tratado seja de competência do Juízo Eleitoral, este deverá elaborar minuta de resposta sobre a reclamação.

§ 3º As reclamações serão retornadas à ORESC em até 10 (dez) dias após a realização da eleição (em cada turno).

Art. 5º As reclamações anotadas nas atas das MRV que não tenham sido registradas na ORESC serão encaminhadas pelas zonas eleitorais em até 10 (dez) dias após a realização da eleição (em cada turno), por meio do formulário Breve “Ouvidoria – Formulário de Manifestação”.

Parágrafo único. Caso o assunto tratado na reclamação seja de competência do Juízo Eleitoral, este deverá, antes de encaminhar a reclamação para a ORESC, elaborar minuta de resposta sobre a situação.

Art. 6º A Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação, procederá à compilação dos dados do sistema da ORESC para dar notícia dos incidentes eleitorais à Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do Provimento nº 135, de 2.9.2022, daquele órgão, e ao Ministério Público Eleitoral, para as providências que entender cabíveis.

Art. 7º A Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral prestará às zonas eleitorais as informações operacionais necessárias à implementação deste Provimento.

Dê-se ciência às Zonas Eleitorais, à Secretaria de Tecnologia da Informação, à Secretaria Judiciária e à Ouvidoria.

Publique-se e cumpra-se.

Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 20 de setembro de 2022.

Juiz ALEXANDRE D'IVANENKO, Corregedor Regional Eleitoral