Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PROVIMENTO CRESC N. 4, DE 25 DE JULHO DE 2022.
Altera o Provimento CRESC n. 2/2022 e dá outras providências.
A CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, por seu Corregedor, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 5º, inciso VIII, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.966, de 8.5.2017),
– considerando o disposto no art. 5º, § 1º da Portaria TSE nº 553 de 07 de junho de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 6º, § 1º do Provimento CRESC n. 2/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Na hipótese em que a notícia recebida via Sistema Pardal se referir a propaganda realizada evidentemente na circunscrição de outra zona eleitoral a servidora ou o servidor responsável pela triagem deverá encaminhar para a unidade competente por meio do próprio sistema.”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral (DJE).
Dê-se ciência às Zonas eleitorais.
Publique-se e cumpra-se.
Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 25 de julho de 2022.
Desembargador Alexandre D'Ivanenko, Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 28.7.2022.