Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PROVIMENTO CRESC N. 7, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Revoga os Provimentos CRESC ns. 6 e 8/2020, que suspendem por prazo indeterminado as apresentações dos beneficiários nas situações descritas.
A CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, por seu Corregedor, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, incisos VIII e XIX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.966, de 8.5.2017),
– considerando o retorno das atividades presenciais nos cartórios eleitorais;
– considerando a decisão no PAE n. 42.612/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Revoga-se o Provimento CRESC n. 6 , de 1º de abril de 2020 e o Provimento CRESC n. 8 , de 30 de abril de 2020.
Art. 2º Os casos omissos e/ou excepcionais serão submetidos à apreciação do Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
Dê-se ciência à Presidência, à Secretaria Judiciária e às zonas eleitorais.
Publique-se e cumpra-se.
Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 17 de novembro de 2021.
Desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 19.11.2021.