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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PROVIMENTO CRESC N. 8, DE 30 DE ABRIL DE 2020.

(Revogada pela PROVIMENTO CRESC N. 7, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.)

Dispõe sobre a prorrogação, por prazo indeterminado, do Provimento CRESC n. 6/2020, que estabelece a suspensão das exigências de apresentações periódicas, nas situações que define, perante as Zonas Eleitorais de Santa Catarina.

A CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, por seu Corregedor, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 5º, inciso VIII, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.966, de 8.5.2017),

– considerando a suspensão do atendimento presencial de eleitores no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, em decorrência da quarentena instaurada em todas as suas Unidades (Portaria P n. 46/2020);

– considerando as diretrizes definidas pela Portaria TSE n. 265/2020, que estabeleceu a continuidade, por prazo indeterminado, da suspensão dos prazos para os processos físicos, bem como a vedação de designação de atos presenciais; e

– considerando a Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar, por prazo indeterminado, o Provimento CRESC n. 6/2020 , que estabelece a suspensão das exigências de apresentações periódicas, nas situações que define, perante as Zonas Eleitorais de Santa Catarina.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

Dê-se ciência às Zonas Eleitorais.

Publique-se e cumpra-se.

Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 30 de abril de 2020.

Desembargador Fernando Carioni, Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 27.5.2020.