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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PROVIMENTO CRESC N. 7, DE 15 DE ABRIL DE 2020.

Revoga o Provimento CRESC n. 2, de 18.2.2020, que dispõe sobre os plantões, rotinas e procedimentos de atendimento aos eleitores no período entre 23 de março e 6 de maio de 2020.

A CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, por seu Corregedor, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 5º, inciso VIII, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.966, de 8.5.2017),

– considerando a suspensão do atendimento presencial de eleitores no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, em decorrência da quarentena instaurada em todas as suas Unidades (Portarias P n. 46, de 16.3.2020, e n. 47, de 17.3.2020, ambas da Presidência deste Tribunal);

– considerando as diretrizes definidas pela Resolução TSE n. 23.615, de 19.3.2020, no âmbito da Justiça Eleitoral, quanto ao estabelecimento de regime de Plantão Extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários de forma remota, com o objetivo de prevenir o contágio pelo COVID-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial; e

– considerando estar prejudicado, no atual contexto pandêmico de adoção de medidas preventivas à propagação do vírus, o plano operacional de atendimento ao eleitor no período antecedente ao fechamento do cadastro para as Eleições Municipais de 2020, conforme o Calendário Eleitoral definido pela Resolução TSE n. 23.606, de 17.12.2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Este Provimento revoga o Provimento CRESC n. 2 , de 18.2.2020, que dispõe sobre os plantões, rotinas e procedimentos de atendimento aos eleitores no período entre 23 de março e 6 de maio de 2020.

Art. 2º A Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, se for o caso, observada a evolução da situação emergencial vigente e de acordo com as medidas de prevenção impostas, expedirá orientações aos cartórios eleitorais acerca do atendimento ao eleitor no período que antecede o do fechamento do Cadastro Eleitoral (4 a 6 de maio de 2020).

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

Dê-se ciência às Zonas Eleitorais.

Publique-se e cumpra-se.

Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 15 de abril de 2020.

Desembargador Fernando Carioni, Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 27.5.2020.