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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PROVIMENTO CRESC N. 2, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

(Revogada pela PROVIMENTO CRESC N. 7, DE 15 DE ABRIL DE 2020.)

Dispõe sobre os plantões, rotinas e procedimentos de atendimento aos eleitores no período entre 23 de março e 6 de maio de 2020.

O Corregedor Regional Eleitoral, de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º, inciso II, da Resolução n. 7.966, de 8.5.2017 (Regimento Interno CRESC),

– considerando a necessidade de disciplinar os plantões, rotinas e procedimentos a serem observados para atendimento ao eleitor nos dias que antecedem o fechamento do cadastro;

– considerando que o prazo para realização de operações de alistamento, regularização de inscrição cancelada e transferência se encerra no dia 6 de maio de 2020;

– considerando o elevado número de eleitores que procuram a Justiça Eleitoral nos últimos dias de atendimento,

– considerando o disposto no Provimento CRESC n. 5/2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Este Provimento dispõe sobre os plantões, rotinas e procedimentos de atendimento aos eleitores no período entre 23 de março e 6 de maio de 2020.

Art. 2º No período entre 23 de março e 30 de abril de 2020, os juízos eleitorais deverão observar as seguintes diretrizes quanto ao atendimento com agendamento, em exceção às regras específicas previstas no Provimento CRESC n. 5/2018:

I – Em cada local de atendimento serão disponibilizadas vagas para agendamento na proporção mínima de oitenta por cento da respectiva capacidade efetiva dos quinze dias corridos subsequentes;

II – Não deverão ser disponibilizadas vagas para agendamento em data ulterior a quinze dias.

Art. 3º Haverá plantão em todas os locais de atendimento ao eleitor do Estado, no horário das 9 às 15h, nos dias 18 e 25 de abril de 2020.

Parágrafo único – A realização de plantão em datas diversas observará a regulamentação ordinária referente ao tema, quanto à autorização para realização de serviço extraordinário, e dependerá da publicação de Portaria específica pelo Juízo Eleitoral.

Art. 4º Nos dias 4, 5 e 6 de maio de 2020 não deverão ser disponibilizadas vagas para agendamento e os locais de atendimento a eleitores funcionarão em horário especial, das 9h às 17h.

Art. 5º Nas hipóteses em que o comparecimento de eleitores, nos três últimos dias (4, 5 e 6 de maio de 2020), superar a capacidade local de atendimento, poderão ser adotadas as seguintes estratégias, acumulada ou alternativamente:

I – redução do tempo de atendimento com preenchimento somente dos dados biográficos do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), promovendo-se a coleta de dados biométricos no período entre 7 e 21 de maio de 2020;

II – oferta de agendamento aos eleitores que comparecerem até as 17h, com preenchimento de protocolo de agendamento, para garantia da observância do prazo legal, e posterior conclusão da coleta de dados biográficos e biométricos, no período entre 7 e 21 de maio de 2020.

Parágrafo único. Deverá ser assegurado o atendimento de todos os eleitores que comparecerem, nos dias 4, 5 e 6 de maio de 2020, até às 17h.

Art. 6º Caberá ao Juízo Eleitoral a divulgação, em âmbito local, pelos meios reputados mais eficazes:

I – a respeito da obrigatoriedade ou não do comparecimento do eleitor, buscando-se direcionar os serviços prioritariamente para o primeiro título, regularização de título cancelado e transferência;

II – a respeito da priorização do atendimento com agendamento e do horário especial de funcionamento nos dias 4, 5 e 6 de maio de 2020.

Art. 7º Caberá à Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral a expedição das orientações técnicas pertinentes.

Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência aos Juízos Eleitorais.

Publique-se e cumpra-se.

Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 18 de fevereiro de 2020.

Desembargador Jaime Ramos, Corregedor Regional Eleitoral