Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PROVIMENTO CRESC N. 77, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre a alteração dos cronogramas anexos aos Provimentos de Revisão do Eleitorado no ciclo de Biometria 2018/2019.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Jaime Ramos, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, VIII da Resolução TRESC n. 7.928/2015 (Regimento Interno da Corregedoria Regional Eleitoral),
- considerando a ocorrência de dificuldades técnicas na geração de relatórios de eleitores ausentes à revisão do eleitorado;
- considerando que referidos relatórios instruem as sentenças a serem prolatadas pelo Magistrados, impactando diretamente no cumprimento dos prazos fixados;
R E S O L V E:
Art. 1º Este provimento dispõe sobre a alteração dos cronogramas anexos aos Provimentos de Revisão do Eleitorado no ciclo de Biometria 2018/2019.
Art. 2º Os anexos dos Provimentos CRESC n. 8 a 10 e 12 a 57, expedidos no ano de 2018, e 1 a 76, expedidos no ano de 2019, observarão as regras dispostas nesta norma.
Art. 3º As sentenças nos processos de revisão do eleitorado deverão ser prolatadas em até 60 (sessenta) dias após o término do prazo para comparecimento dos eleitores.
Parágrafo único. Os demais prazos deverão ser postergados em 20 (vinte) dias, observada a data limite para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura e se aplica aos processos de revisão de eleitorado pendentes de sentença.
Florianópolis, 20 de agosto de 2019.
Desembargador Jaime Ramos, Corregedor Regional Eleitoral