Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PROVIMENTO CRESC N. 2, DE 23 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre os plantões, rotinas e procedimentos de atendimento aos eleitores no período entre 28 de abril e 9 de maio de 2018.
O Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Cid Goulart, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º, inciso II, da Resolução n. 7.966, de 8.5.2017 (Regimento Interno CRESC),
– considerando a necessidade de disciplinar os plantões, rotinas e procedimentos a serem observados para atendimento ao eleitor nos dias que antecedem o fechamento do cadastro;
– considerando que o prazo para realização de operações de alistamento, regularização de inscrição cancelada e transferência se encerra no dia 9 de maio de 2018;
– considerando o elevado número de eleitores que procuram a Justiça Eleitoral nos últimos dias de atendimento,
R E S O L V E:
Art. 1º Este Provimento dispõe sobre os plantões, rotinas e procedimentos de atendimento aos eleitores no período entre 28 de abril e 9 de maio de 2018.
Art. 2º Haverá plantão em todas as zonas eleitorais do Estado, no horário das 9 às 15h, nos dias 28 de abril e 5 de maio de 2018, priorizado o atendimento com agendamento.
Art. 3º Na semana de 30 de abril a 4 de maio poderá haver atendimento no período matutino, observado o limite diário de duas horas além da jornada de trabalho habitual.
Parágrafo único. Está vedada a realização de plantão no dia 1º de maio de 2018 (Dia do Trabalho).
Art. 4º Nos dias 7, 8 e 9 de maio os locais de atendimento a eleitores funcionarão em horário especial, das 9h às 17h.
Art. 5º Nas hipóteses em que o comparecimento de eleitores, nos três últimos dias (7, 8 e 9 de maio de 2018), superar a capacidade local de atendimento, poderão ser adotadas as seguintes alternativas:
I - redução do tempo de atendimento com preenchimento somente dos dados biográficos do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), promovendo-se a coleta de dados biométricos no período entre 10 e 25 de maio de 2018;
II - oferta de agendamento aos eleitores que comparecerem até as 17h com preenchimento de protocolo de agendamento, para garantia da observância do prazo legal e conclusão da coleta de dados biográficos e biométricos.
Parágrafo único. Deverá ser assegurado o atendimento de todos os eleitores que comparecerem, nos dias 7, 8 e 9 de maio de 2018, até às 17h.
Art. 6º Caberá ao Juiz Eleitoral esclarecer a comunidade, por meio da imprensa local, a respeito da obrigatoriedade ou não do comparecimento do eleitor, buscando-se direcionar os serviços para o primeiro título, regularização de título cancelado e transferência.
Art. 7º Os Postos de Atendimento, excepcionalmente, poderão adotar horário diferenciados no período de 28 de abril a 9 de maio, considerando a realidade local, exigindo-se Portaria do Juiz Eleitoral.
Art. 8º Caberá a Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral a expedição das orientações técnicas pertinentes.
Art. 9º Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 10. Situações excepcionais ou não previstas neste Provimento, deverão ser submetidas à apreciação da Corregedoria Regional Eleitoral.
Dê-se ciência às zonas eleitorais.
Publique-se e cumpra-se.
Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 23 de abril de 2018.
Desembargador Cid Goulart, Corregedor Regional Eleitoral