Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PROVIMENTO CRESC N. 1, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe a respeito da transferência de responsabilidade sobre documentos e processos entre os servidores ocupantes da função de chefe de cartório.
O Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º, inciso II, da Resolução n. 7.966, de 8.5.2017 (Regimento Interno CRESC),
– considerando a ser responsabilidade do Chefe de Cartório manter o adequado desenvolvimento dos serviços sob sua responsabilidade;
– considerando a necessidade de evitar solução de continuidade no momento da alteração na titularidade das chefias de cartórios;
– considerando os estudos realizados nos autos do Procedimento Administrativo Eletrônico n. 45.790/2017,
R E S O L V E:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Provimento dispõe a respeito da transferência de responsabilidade sobre documentos e processos entre os servidores ocupantes da função de chefe de cartório.
Art. 2º O chefe de cartório, previamente ao seu afastamento definitivo, deverá:
I - revisar e atualizar, se for o caso, o andamento dos processos e procedimentos nos Sistemas Eletrônicos respectivos;
II - separar de maneira adequada, para repasse ao seu substituto, processos e documentos, com indicação clara da fase em que se encontram e providências pendentes;
III - revisar documentos e processos pendentes de arquivamento, providenciando os atos necessários aos registros e guarda;
IV - encaminhar ao Juiz Eleitoral relatórios extraídos dos sistemas informatizados (SADP, ELO, Integra, PAE), detalhando a parte, se necessário, outras situações que devam ser repassadas ao novo titular, tais como questões relativas ao imóvel e à equipe, providenciando cópias para o novo titular.
V - comunicar à Secretária de Gestão de Pessoas, por meio de formulário próprio, a data provável do afastamento, acompanhado das informações constante do item IV, além de dados sobre gestão documental, transferência de bens patrimoniais e relatório das pendências eventualmente existentes.
§ 1º Ao receber a comunicação de afastamento, a Secretaria de Gestão de Pessoas enviará para ciência e avaliação da Corregedoria Regional Eleitoral que poderá solicitar informações complementares e cientificará o novo titular das informações apresentadas.
§ 2º O novo titular constatando haver inconsistência entre as informações prestadas e a situação do cartório, deverá comunicar de imediato a Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 3º O procedimento referido do artigo anterior deverá ser promovido 30 (trinta) dias antes da data do efetivo afastamento, salvo justificativa a ser dirigida à Corregedoria Regional Eleitoral.
Parágrafo único. O Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral expedirá orientações sobre o registro e trâmite das informações a serem encaminhadas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º A Corregedoria, a vista de situação de atraso injustificado nos serviços, poderá recomendar à Secretaria de Gestão de Pessoas o adiamento da remoção ou permuta, até que o Chefe de Cartório conclua as atividades sob sua responsabilidade.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Florianópolis, 21 de fevereiro de 2018.
Desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, Corregedor Regional Eleitoral