Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PROVIMENTO CRESC N. 3, DE 14 DE MARÇO DE 2016.

Dispõe sobre os prazos e procedimentos relativos à rotina de atendimento aos eleitores e ao processamento do cadastro eleitoral em face da realização das Eleições de 2016.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições,

- considerando o encerramento do período de alistamento eleitoral para as Eleições 2016, no próximo 4 de maio;

- considerando as disposições da Resolução TSE n. 23.466/2015, da Resolução TRESC n. 7760/2009 e do Manual de Prática Cartorária Eleitoral;

- considerando a necessidade de adaptação do cronograma operacional do Cadastro Eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução TSE nº 23.466/2015), em razão das competências das unidades orgânicas deste Tribunal,

R E S O L V E:

Art. 1º Os procedimentos e as rotinas afetos aos cartórios eleitorais definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral pela Resolução TSE n. 23.466/2015, observarão os prazos indicados no cronograma anexo a este Provimento.

Art. 2º A Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral encaminhará aos cartórios eleitorais, por meio eletrônico, as orientações que se fizerem necessárias acerca dos procedimentos de atendimento aos eleitores e atividades cartorárias correlatas, em complemento às disposições da Resolução TSE nº 23.466/2015, deste Provimento e do Manual de Prática Cartorária Eleitoral.

Art. 3º Os casos excepcionais serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor nesta data.

Divulgue-se, publique-se e cumpra-se.

Florianópolis, 14 de março de 2016.

Des. Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 20.4.2016.