Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PROVIMENTO CRESC N. 3, DE 14 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre os prazos e procedimentos relativos à rotina de atendimento aos eleitores e ao processamento do cadastro eleitoral em face da realização das Eleições de 2016.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições,
- considerando o encerramento do período de alistamento eleitoral para as Eleições 2016, no próximo 4 de maio;
- considerando as disposições da Resolução TSE n. 23.466/2015, da Resolução TRESC n. 7760/2009 e do Manual de Prática Cartorária Eleitoral;
- considerando a necessidade de adaptação do cronograma operacional do Cadastro Eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução TSE nº 23.466/2015), em razão das competências das unidades orgânicas deste Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1º Os procedimentos e as rotinas afetos aos cartórios eleitorais definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral pela Resolução TSE n. 23.466/2015, observarão os prazos indicados no cronograma anexo a este Provimento.
Art. 2º A Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral encaminhará aos cartórios eleitorais, por meio eletrônico, as orientações que se fizerem necessárias acerca dos procedimentos de atendimento aos eleitores e atividades cartorárias correlatas, em complemento às disposições da Resolução TSE nº 23.466/2015, deste Provimento e do Manual de Prática Cartorária Eleitoral.
Art. 3º Os casos excepcionais serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor nesta data.
Divulgue-se, publique-se e cumpra-se.
Florianópolis, 14 de março de 2016.
Des. Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 20.4.2016.