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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PROVIMENTO CRESC N. 1, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vanderlei Romer, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, inciso II e VIII da Resolução TRESC n. 7.857, de 11 de junho de 2012, e

- considerando a competência privativa da Corregedoria Regional Eleitoral para editar provimentos para regulamentar e disciplinar os trabalhos afetos à Corregedoria e às Zonas Eleitorais;

- considerando a necessidade de reduzir a massa documental e aprimorar os procedimentos cartorários e de gestão documental;

RESOLVE:

Art. 1º O título eleitoral apresentado pelo eleitor no momento da realização de alistamento, transferência, revisão de dados ou segunda-via) deverá ser mantido separado, sem juntada ao Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE).

Art. 2º Os títulos recolhidos ou recebidos pela Justiça Eleitoral deverão ser descaracterizados e descartados, observando-se as orientações contidas no Manual de Prática Cartorária.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência às zonas eleitorais.

Publique-se e cumpra-se.

Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 16 de março de 2015.

Desembargador Vanderlei Romer, Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 19.3.2015.