Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PROVIMENTO CRESC N. 1, DE 9 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre os prazos e procedimentos relativos à rotina de atendimento aos eleitores e ao processamento do cadastro eleitoral em face da realização das Eleições de 2014.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, Corregedor Regional Eleitoral em exercício, no uso de suas atribuições,
- considerando o encerramento do período de alistamento eleitoral para as Eleições 2014, no próximo 7 de maio;
- considerando as disposições da Resolução TSE n. 23.402/2013, da Resolução TRESC n. 776012009 e do Manual de Prática Cartorária Eleitoral;
- considerando a necessidade de adaptação do cronograma operacional do Cadastro Eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução TSE no 23.402/2013), em razão das competências das unidades orgânicas deste Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1º Os procedimentos e as rotinas afetos às zonas eleitorais definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral pela Resolução TSE n. 23.402/2014, observarão os prazos indicados no cronograma anexo a este Provimento.
Art. 2º A Coordenadoria de Supervisão e Orientação do Cadastro Eleitoral encaminhará às zonas eleitorais, por meio eletrônico, as orientações que se fizerem necessárias acerca dos procedimentos de atendimento aos eleitores atividades cartorárias correlatas, em complemento às disposições da Resolução TSE n. 23.402/2013, deste Provimento e do Manual de Prática Cartorária Eleitoral.
Art. 3º Os casos excepcionais serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 4º Este Provimento entrará em vigor nesta data.
Divulgue-se, publique-se e cumpra-se.
Florianópolis, 9 de abril de 2014.
Des. Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, Corregedor Regional Eleitoral em exercício