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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PROVIMENTO CRESC N. 3, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.

Altera o art. 6º do Provimento 3/2008.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Newton Trisotto, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições,

– considerando a edição da Resolução CNJ n. 65, de 16 de dezembro de 2008, que uniformizou a numeração dos processos nos órgãos do Poder Judiciário;

– considerando o disposto na Resolução TRESC n. 7.546, de 17 de setembro de 2007; e

– considerando a competência desta Corregedoria para disciplinar e orientar os Cartórios Eleitorais em relação aos serviços cartorários;

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o art. 6º do Provimento CRESC n. 3/2008 , a fim de disciplinar a numeração única na Justiça Eleitoral de primeiro grau, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º A numeração dos feitos far-se-á de forma contínua e seriada, por unidade de origem, a ser reiniciada a cada ano, fornecida automaticamente pelo sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP no momento da autuação, nos termos da Resolução CNJ n. 65/2008.

Parágrafo único: Os processos em tramitação, na data da implantação da numeração única, receberão automaticamente novo número, que estará vinculado ao original, sendo possível a consulta a ambos.”

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de 7 de janeiro de 2010.

Divulgue-se, publique-se e cumpra-se.

Florianópolis, 30 de novembro de 2009.

Des. Newton Trisotto, Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 16.12.2009.