Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PROVIMENTO CRESC N. 3, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
Altera o art. 6º do Provimento 3/2008.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Newton Trisotto, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições,
– considerando a edição da Resolução CNJ n. 65, de 16 de dezembro de 2008, que uniformizou a numeração dos processos nos órgãos do Poder Judiciário;
– considerando o disposto na Resolução TRESC n. 7.546, de 17 de setembro de 2007; e
– considerando a competência desta Corregedoria para disciplinar e orientar os Cartórios Eleitorais em relação aos serviços cartorários;
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o art. 6º do Provimento CRESC n. 3/2008 , a fim de disciplinar a numeração única na Justiça Eleitoral de primeiro grau, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A numeração dos feitos far-se-á de forma contínua e seriada, por unidade de origem, a ser reiniciada a cada ano, fornecida automaticamente pelo sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP no momento da autuação, nos termos da Resolução CNJ n. 65/2008.
Parágrafo único: Os processos em tramitação, na data da implantação da numeração única, receberão automaticamente novo número, que estará vinculado ao original, sendo possível a consulta a ambos.”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de 7 de janeiro de 2010.
Divulgue-se, publique-se e cumpra-se.
Florianópolis, 30 de novembro de 2009.
Des. Newton Trisotto, Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 16.12.2009.