Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PROVIMENTO CRESC N. 2, DE 6 DE ABRIL DE 2009.
O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral no uso de suas atribuições,
- considerando a necessidade de revisão do Provimento n. 2/2008, que trata do encaminhamento das Portarias que os Juízes Eleitorais expedirem;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar aos Juízes Eleitorais que encaminhem à Corregedoria, no prazo máximo de dois dias após a expedição, cópias das portarias que emitirem.
Parágrafo único: As portarias deverão ser encaminhadas por meio de formulário eletrônico.
Art. 2º Não deverão ser encaminhadas portarias que tratem de:
I - nomeação de oficial de justiça;
II - designação de servidor para assinar certidões;
III - designação de coordenador da central de atendimento a eleitores;
IV - nomeação de membros das mesas receptoras e das juntas eleitorais;
V - nomeação de delegados de prédio, e
VI - indicação dos locais de votação.
Art. 3º As portarias que determinarem o fechamento de cartório eleitoral e a suspensão dos prazos deverão ser encaminhadas, imediatamente pós a autorização do ato pela Presidência, excetuadas as ocorrências de caráter emergencial.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Provimento CRESC n. 2 , de 5.5.2008.
Comunique-se aos Juízes Eleitorais.
Publique-se.
Cumpra-se.
Florianópolis, 6 de abril de 2009.
Desembargador Newton Trisotto, Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 15.4.2009.