Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PROVIMENTO CRESC N. 7, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor no período de recesso.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Cláudio Barreto Dutra, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, e
- considerando o plantão que será realizado nas Centrais de Atendimento ao Eleitor durante o período de recesso (20.12.2008 a 6.1.2009), definido pela Resolução TRESC n. 7.738/2008;
- considerando que o plantão se destina exclusivamente ao atendimento de demandas relativas ao cadastro eleitoral;
R E S O L V E:
Art. 1º O funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor relacionadas no anexo da Resolução TRESC n. 7.738/2008, nos dias 22 e 23 de dezembro de 2008 e nos dias 5 e 6 de janeiro de 2009, destinar-se-á exclusivamente aos seguintes serviços:
I - recebimento de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE);
II - emissão de títulos eleitorais;
III - emissão de certidão de quitação eleitoral;
IV - emissão de certidão de antecedentes criminais eleitorais;
V - emissão de guias para recolhimento de multas – GRU.
Parágrafo único. Todos os lotes de RAES abertos deverão ser liberados para processamento até o final do expediente do último dia de plantão.
Art. 2º Está autorizado, neste período, o recebimento de RAEs dirigidos a outras Zonas Eleitorais deste Estado, observando-se o seguinte procedimento:
I – preenchimento de RAE manual (formulário pré-impresso), considerada a necessidade de recolhimento ou dispensa de multa, com assinatura do servidor que promoveu o atendimento;
II – instrução do RAE com cópia de documento de identidade com foto, guia de recolhimento de multas eleitorais (GRU) quitada, se for o caso, e comprovante de endereço;
III – remessa do RAE, devidamente instruído, à Zona Eleitoral competente, por meio de expediente subscrito pela autoridade judiciária, para posterior digitação, apreciação e processamento no sistema ELO;
§ 1º Os eleitores com inscrições canceladas em outras zonas eleitorais do Estado poderão requerer a regularização por meio de RAE e a emissão de certidão circunstanciada nas Centrais onde estiverem, observado o procedimento anteriormente descrito.
§ 2º Os eleitores com inscrições canceladas em zonas eleitorais de outras Circunscrições poderão requerer a regularização por meio de RAE de transferência, e a emissão de certidão circunstanciada.
§ 3º Na hipótese de eleitor com inscrição cancelada no exterior que necessitar de regularização, a documentação será recebida e encaminhada à Zona Eleitoral do Exterior, via Corregedoria Regional Eleitoral.
§ 4º Todos os eleitores inscritos em circunscrição diversa deverão ser orientados a consultar a zona eleitoral competente para ciência quanto ao deferimento do RAE, e posterior retirada do título de eleitor.
Art. 3º Os cartórios eleitorais que não estiverem em funcionamento durante o recesso deverão afixar em local de amplo acesso ao público a indicação das Centrais plantonistas, com os respectivos endereços e telefones para contato.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se aos Juízes Eleitorais.
Publique-se.
Cumpra-se.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2008.
Desembargador Cláudio Barreto Dutra, Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 10.12.2008.