Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PROVIMENTO CRESC N. 2, DE 5 DE MAIO DE 2008.
(Revogada pela PROVIMENTO CRESC N. 2, DE 6 DE ABRIL DE 2009.)
O Desembargador Cláudio Barreto Dutra, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, e
- considerando a necessidade de revisão do Provimento n. 1/2001, que trata do encaminhamento das Portarias que os Juízes Eleitorais expedirem;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar aos Juízes Eleitorais que encaminhem, no prazo de trinta dias a contar de sua edição, cópias das Portarias que expedirem.
Art. 2º Não deverão ser encaminhadas as seguintes portarias:
I - nomeação de Oficial de Justiça;
II - designação de servidor para assinar certidões;
III - designação de Coordenador da Central de Atendimento a Eleitores;
IV - nomeação de Chefe de Cartório;
V - nomeação de membros das mesas receptoras e das juntas eleitorais;
VI - nomeação de delegados de prédio; e
VII - indicação dos locais de votação.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Provimento n. 1/2001 .
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Comunique-se aos Juízes Eleitorais.
Publique-se.
Cumpra-se.
Florianópolis, 5 de maio de 2008.
Desembargador Cláudio Barreto Dutra, Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 8.5.2008.