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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PROVIMENTO CRESC N. 2, DE 5 DE MAIO DE 2008.

(Revogada pela PROVIMENTO CRESC N. 2, DE 6 DE ABRIL DE 2009.)

O Desembargador Cláudio Barreto Dutra, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, e

- considerando a necessidade de revisão do Provimento n. 1/2001, que trata do encaminhamento das Portarias que os Juízes Eleitorais expedirem;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar aos Juízes Eleitorais que encaminhem, no prazo de trinta dias a contar de sua edição, cópias das Portarias que expedirem.

Art. 2º Não deverão ser encaminhadas as seguintes portarias:

I - nomeação de Oficial de Justiça;

II - designação de servidor para assinar certidões;

III - designação de Coordenador da Central de Atendimento a Eleitores;

IV - nomeação de Chefe de Cartório;

V - nomeação de membros das mesas receptoras e das juntas eleitorais;

VI - nomeação de delegados de prédio; e

VII - indicação dos locais de votação.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Provimento n. 1/2001 .

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral.

Comunique-se aos Juízes Eleitorais.

Publique-se.

Cumpra-se.

Florianópolis, 5 de maio de 2008.

Desembargador Cláudio Barreto Dutra, Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 8.5.2008.