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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PROVIMENTO CRESC N. 1, DE 20 DE JULHO DE 2005.

Dispõe sobre a dispensa do recolhimento de multas das pessoas atendidas no dia 23 de julho de 2005.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Manoel Abreu, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, e

– considerando o encerramento do período de alistamento eleitoral para o Referendo 2005, no próximo dia 23 de julho;

– considerando que os cartórios farão plantão no dia 23, sábado, quando não há expediente bancário; e

– considerando que no dia 25 de julho, segunda-feira, os cartórios deverão transmitir ao Tribunal os dados dos requerimentos de alistamento eleitoral (RAE) e das ocorrências de FASE (formulário de atualização de situação eleitoral),

R E S O L V E:

As pessoas que comparecerem aos cartórios, centrais e postos de atendimento a eleitores no dia 23 de julho de 2005, sábado, que possuírem débitos com a Justiça Eleitoral decorrentes de alistamento tardio ou ausência injustificada ao pleito serão dispensadas do recolhimento das multas devidas.

Este Provimento entra em vigor nesta data.

Comunique-se aos Juízes Eleitorais com urgência.

Publique-se.

Cumpra-se.

Florianópolis, 20 de julho de 2005.

Des. Pedro Manoel Abreu, Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 26.7.2005.