Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PROVIMENTO CRESC N. 1, DE 20 DE JULHO DE 2005.
Dispõe sobre a dispensa do recolhimento de multas das pessoas atendidas no dia 23 de julho de 2005.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Manoel Abreu, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, e
– considerando o encerramento do período de alistamento eleitoral para o Referendo 2005, no próximo dia 23 de julho;
– considerando que os cartórios farão plantão no dia 23, sábado, quando não há expediente bancário; e
– considerando que no dia 25 de julho, segunda-feira, os cartórios deverão transmitir ao Tribunal os dados dos requerimentos de alistamento eleitoral (RAE) e das ocorrências de FASE (formulário de atualização de situação eleitoral),
R E S O L V E:
As pessoas que comparecerem aos cartórios, centrais e postos de atendimento a eleitores no dia 23 de julho de 2005, sábado, que possuírem débitos com a Justiça Eleitoral decorrentes de alistamento tardio ou ausência injustificada ao pleito serão dispensadas do recolhimento das multas devidas.
Este Provimento entra em vigor nesta data.
Comunique-se aos Juízes Eleitorais com urgência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Florianópolis, 20 de julho de 2005.
Des. Pedro Manoel Abreu, Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 26.7.2005.