Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PROVIMENTO CRESC N. 2, DE 28 DE ABRIL DE 2004.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Gaspar Rubik, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, e

– considerando os termos da Resolução TRESC n. 7.353, de 3 de dezembro de 2003, e o disposto no art. 2º do Provimento CRESC n. 7, de 10 de dezembro de 2003, no que tange ao Sistema Informatizado de Atendimento aos Eleitores;

– considerando que sua utilização garante a qualidade na coleta de dados e, consequentemente, nas informações consignadas no Cadastro Eleitoral, suprimindo a necessidade de ajustes posteriores;

– considerando ainda, que por meio do referido Sistema todas as fases do processo de alistamento, transferência, segunda via e revisão de dados se exaurem no momento em que é concluído o atendimento ao eleitor;

– considerando por fim, que a pronta emissão do título eleitoral dispensa o retorno do requerente ao Cartório para retirada do documento;

R E S O L V E:

Art. 1º É obrigatória a utilização do Sistema Informatizado de Atendimento aos Eleitores em todas as Centrais de Atendimento e Cartórios Eleitorais, inclusive no dia 5 de maio de 2004 (fechamento do cadastro).

Art. 2º Na hipótese de dificuldade e/ou impossibilidade de conexão com o Banco de Dados Estadual ou Nacional que inviabilize a consulta, os dados serão consignados no Sistema para posterior transmissão.

Art. 3º No dia 5 de maio de 2004 as Centrais e Cartórios manterão o horário normal para encerramento dos trabalhos, distribuindo-se senhas para as pessoas que estiverem na fila, cujo atendimento far-se-á continuadamente.

Art. 4º O atendimento por meio de formulário pré-impresso, sem a utilização do Sistema Informatizado somente será permitido após às 21h, se autorizado expressamente pelo Corregedoria Regional Eleitoral, à vista de requerimento subscrito pelo Juiz Eleitoral.

Art. 5º Cumpre ao Juiz Eleitoral promover a ampla divulgação do encerramento do prazo, conclamar a população a comparecer aos Cartórios e alertá-la quanto à possibilidade de formação de filas no dia 5 de maio de 2004.

Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se aos Juízes Eleitorais.

Publique-se.

Cumpra-se.

Florianópolis, 28 de abril de 2004.

Desembargador Gaspar Rubik, Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 3.5.2004.