Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PROVIMENTO CRESC N. 4, DE 7 DE JUNHO DE 2004.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Gaspar Rubik, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao determinado no Processo Administrativo TSE n. 19.179/DF,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar as datas para envio das correções do Banco de Erros e de movimentos DE-PARA fixadas pelo Provimento CRESC 3 de 2004 , que passarão a ser:
Dia 11 de junho | Último dia para envio dos Movimento “DE-PARA” para o TRESC |
Dia 21 de junho | Data final para digitação das decisões no Banco de Coincidências |
Dia 23 de junho | Último dia para envio ao TRESC dos relatórios de Banco de Erros devidamente corrigidos |
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se aos Juízes Eleitorais.
Publique-se.
Cumpra-se.
Florianópolis, 7 de junho de 2004.
Desembargador Gaspar Rubik, Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 11.6.2004.