Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PROVIMENTO CRESC N. 1, DE 4 DE MARÇO DE 2004.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Gaspar Rubik, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, e
– considerando a extinção do cargo de Escrivão Eleitoral determinada pela Lei n. 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, a qual atribui aos Chefes de Cartório as atividades inerentes à Escrivania Eleitoral; e,
– considerando a necessidade de disciplinar a transferência de processos e documentos de responsabilidade dos Escrivães para os Chefes de Cartório,
R E S O L V E:
Art. 1º O Escrivão titular das funções eleitorais na data de 19 de fevereiro de 2004 relacionará, em termo específico, os inquéritos policiais e os processos judiciais autuados na Zona Eleitoral respectiva, especificando a fase atual e a localização.
Parágrafo único: Os livros utilizados pela Escrivania e os documentos não-autuados deverão ser registrados em relação separada.
Art. 2º Os termos, juntamente com os processos e livros, serão entregues ao Juiz Eleitoral, que os inspecionará e determinará as providências cabíveis.
Art. 3º O Juiz Eleitoral cientificará o Chefe de Cartório das atribuições definidas no art. 1º da Resolução TRESC n. 6.899, de 19 de dezembro de 1995, atribuindo-lhe a responsabilidade pela guarda e controle dos autos, documentos e livros da escrivania.
Parágrafo único: O Chefe de Cartório conferirá o material recebido e certificará eventual divergência, comunicando-a ao Juiz Eleitoral.
Art. 4º Os Escrivães serão responsabilizados pelos casos em que a transferência dos processos, documentos e livros não for efetuada ou deixarem de ser observadas as normas deste Provimento, com comunicação à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se aos Juízes Eleitorais.
Publique-se.
Cumpra-se.
Florianópolis, 4 de março de 2004.
Desembargador Gaspar Rubik, Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 12.3.2004.