Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PROVIMENTO CRESC N. 5, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Prudêncio, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições,
- considerando as decisões proferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral nos autos do Processo n. 222, Classe XIV, Pedido de Revisão do Eleitorado de Armazém e no Recurso n. 1685, Classe V, relativo ao procedimento de exclusão de eleitores do Município de Cerro Negro;
- considerando que cabe à Corregedoria acompanhar os trabalhos de revisão;
- considerando que a Resolução TSE n. 21.538/2003 determina que não sejam realizadas revisões em anos eleitorais; e,
- considerando, por fim, a necessidade de definir o eleitorado a ser abrangido pela revisão e as datas de início e término dos trabalhos,
R E S O L V E:
Art. 1º As revisões do eleitorado dos Municípios de Armazém e Cerro Negro serão efetuadas no período de 18 de novembro a 17 de dezembro de 2003.
Art. 2º Serão convocados para comparecer aos postos de atendimento ou ao Cartório Eleitoral, a fim de comprovar a residência ou o vínculo profissional, patrimonial ou comunitário, todos os eleitores regulares inscritos ou transferidos até 31 de julho de 2003.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Florianópolis, 11 de novembro de 2003.
Des. Carlos Prudêncio, Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 17.11.2003.