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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PROVIMENTO CRESC N. 3, DE 7 DE MAIO DE 2002.

(Revogada pela PROVIMENTO CRESC N. 2, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Genésio Nolli, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, e

Considerando o teor da Portaria n. 72, de 5.4.2002, do Tribunal Superior Eleitoral;

Considerando a necessidade de atualizar o Provimento n. 3/2000 desta Corregedoria, em razão do conteúdo da referida Portaria,

R E S O L V E:

Alterar o Anexo IV do Provimento n. 3 , de 18 de julho de 2000, desta Corregedoria Regional Eleitoral, que passa a ter, no item 9, o texto “Multas aplicadas decorrentes de condenação criminal”, acrescentando o item “10 - Outras espécies de multas eleitorais”.

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se aos Juízes Eleitorais.

Publique-se.

Cumpra-se.

Florianópolis, 7 de maio de 2002.

Des. Genésio Nolli, Corregedor Regional Eleitoral

ANEXO

*Observação: Revogado tacitamente pelo Provimento CRESC n. 2/2005 .