Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PROVIMENTO CRESC N. 3, DE 7 DE MAIO DE 2002.
(Revogada pela PROVIMENTO CRESC N. 2, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Genésio Nolli, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, e
Considerando o teor da Portaria n. 72, de 5.4.2002, do Tribunal Superior Eleitoral;
Considerando a necessidade de atualizar o Provimento n. 3/2000 desta Corregedoria, em razão do conteúdo da referida Portaria,
R E S O L V E:
Alterar o Anexo IV do Provimento n. 3 , de 18 de julho de 2000, desta Corregedoria Regional Eleitoral, que passa a ter, no item 9, o texto “Multas aplicadas decorrentes de condenação criminal”, acrescentando o item “10 - Outras espécies de multas eleitorais”.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se aos Juízes Eleitorais.
Publique-se.
Cumpra-se.
Florianópolis, 7 de maio de 2002.
Des. Genésio Nolli, Corregedor Regional Eleitoral
*Observação: Revogado tacitamente pelo Provimento CRESC n. 2/2005 .