Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PROVIMENTO CRESC N. 1, DE 5 DE MARÇO DE 2002.
(Revogada pela PROVIMENTO CRESC N. 7, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003.)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Genésio Nolli, Corregedor Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos ao atendimento de eleitores e à manutenção do cadastro eleitoral nas Centrais de Atendimento ao Eleitor, consoante os termos da Resolução TRESC n. 7.266,
R E S O L V E:
Art. 1º As rotinas de preenchimento dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral, de emissão e entrega dos Títulos Eleitorais, de fornecimento de Certidão de Quitação Eleitoral e de remessa de informações às Zonas Eleitorais relativas aos Formulários de Atualização de Situação do Eleitor, seguirão as instruções prescritas neste Provimento.
Art. 2º O preenchimento do Requerimento de Alistamento Eleitoral observará o rito que segue:
I - consulta ao cadastro eleitoral verificando-se a regularidade da situação do alistando ou eleitor;
II - constatada a regularidade, o Requerimento de Alistamento Eleitoral será preenchido e conferido visualmente;
III - verificada a correção no seu preenchimento e colhida a assinatura do interessado, o requerimento será encaminhado ao Juiz Eleitoral;
IV - analisados os requisitos exigidos por lei, o Juiz deferirá ou não o requerimento, assinando-o.
Art. 3º A emissão do Título Eleitoral seguirá o trâmite abaixo:
I - deferido o Requerimento de Alistamento Eleitoral, será o Título Eleitoral emitido, juntamente com o Protocolo de Entrega do Título Eleitoral, e encaminhado ao Juiz Eleitoral para assinatura;
II - aposta a assinatura do Juiz, será o Título Eleitoral entregue pessoalmente ao eleitor que deverá assiná-lo juntamente com o Protocolo de Entrega do Título Eleitoral, na presença de servidor da Central.
Art. 4º Os Formulários de Atualização de Situação do Eleitor serão preenchidos na Zona Eleitoral a que pertencer o eleitor.
§ 1º O encaminhamento das informações às Zonas Eleitorais relativas aos FASEs código “078 – Quitação mediante multa”, observará o seguinte procedimento:
I - impressão do espelho da consulta ao cadastro eleitoral;
II - preenchimento da guia de recolhimento de multa, se for o caso;
III - recebimento do comprovante de recolhimento de multa ou, no caso de dispensa, preenchimento da declaração de carência no verso do espelho da consulta ao cadastro eleitoral, sendo aposta a assinatura do eleitor;
IV - remessa do comprovante para a Zona Eleitoral de inscrição do eleitor.
§ 2º O encaminhamento das informações às Zonas Eleitorais relativas aos FASEs código “167 - Justificou ausência às urnas”, observará o seguinte procedimento:
I - impressão do espelho da consulta ao cadastro eleitoral;
II - recebimento dos documentos para justificativa de ausência à votação;
III - anotação no verso do espelho da consulta ao cadastro eleitoral;
IV - remessa do comprovante para a Zona Eleitoral de inscrição do eleitor.
§ 3º O encaminhamento das informações às Zonas Eleitorais relativas aos FASEs código “205 - Indicado para auxiliar nos trabalhos eleitorais” e código “396 - Deficiente”, observará o seguinte procedimento:
I - impressão do espelho da consulta ao cadastro eleitoral;
II - anotação da situação no verso do espelho da consulta ao cadastro eleitoral;
III - anotação, em caso de alistamento eleitoral, do nome e do número de inscrição do eleitor;
IV - remessa do documento à Zona Eleitoral de inscrição do eleitor.
Art. 5º O fornecimento de Certidão de Quitação Eleitoral deve observar o seguinte:
I - consulta ao cadastro eleitoral verificando-se a regularidade da situação do eleitor;
II - constatada a regularidade ou efetuada a regularização da situação do eleitor será emitida Certidão de Quitação Eleitoral assinada pelo Chefe de Cartório em atuação na Central de Atendimento ao Eleitor, com a identificação deste.
Art. 6º As Centrais deverão manter rigoroso controle dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral e de títulos eleitorais recebidos, descartando aqueles não utilizados por erro de preenchimento por meio de edital de descarte de materiais, indicada a numeração respectiva.
Parágrafo único: No período anterior ao descarte, os formulários não utilizáveis deverão ser mantidos em pasta própria com a anotação “inválido”.
Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se aos Juízes Eleitorais.
Publique-se.
Cumpra-se.
Florianópolis, 5 de março de 2002.
Desembargador Genésio Nolli, Corregedor Regional Eleitoral