Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PROVIMENTO CRESC N. 1, DE 26 DE ABRIL DE 2001.
(Revogada pela PROVIMENTO CRESC N. 2, DE 5 DE MAIO DE 2008.)
O Desembargador Anselmo Cerello, Corregedor Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e,
Considerando os termos do inciso VII do art. 29 da Resolução n. 7.020, de 5 de março de 1997 (Regimento Interno),
R E S O L V E:
Que os Juízes Eleitorais encaminhem, no prazo de trinta dias a contar da edição, cópias das Portarias que expedirem.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Comunique-se.
Cumpra-se.
Florianópolis, 26 de abril de 2001.
Des. Anselmo Cerello, Corregedor Regional Eleitoral