Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PROVIMENTO CRESC N. 2, DE 25 DE ABRIL DE 2000.
(Revogada pela PROVIMENTO CRESC N. 2, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Antônio Fernando do Amaral e Silva, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e,
Considerando o disposto no Provimento n. 001/96, de 23 de abril de 1996, que determinou a comunicação mensal pelos Juízes Eleitorais dos feitos eleitorais em tramitação nas respectivas circunscrições;
Considerando a necessidade de padronizar as informações encaminhadas evitando, assim, a omissão de dados importantes;
R E S O L V E:
Art. 1º Para a comunicação mensal do trâmite dos processos eleitorais, conforme disposto no Provimento n. 001/96 , os Juízes Eleitorais deverão adotar o formulário constante do Anexo I deste Provimento.
Parágrafo único: O formulário será disponibilizado na intranet deste Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 2º As informações deverão ser remetidas até o dia 10 do mês subseqüente ao da respectiva movimentação processual.
Art. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
*Não consta numeração do artigo na publicação original da norma.
Comunique-se aos Juízes Eleitorais.
Publique-se.
Cumpra-se.
Florianópolis, 25 de abril de 2000.
Des. Amaral e Silva, Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJSC de 28.4.2000.