Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PROVIMENTO CRESC N. 1, DE 23 DE ABRIL DE 1996.
O Desembargador João José Ramos Schaefer, Corregedor Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais (art. 32 e incisos do Regimento Interno do TRE/SC), e
CONSIDERANDO a necessidade de se verificar se são observados, nos processos e atos eleitorais, os prazos legais;
CONSIDERANDO a necessidade de se investigar se há crimes eleitorais a reprimir e se as denúncias já oferecidas têm curso normal;
CONSIDERANDO finalmente, que a esta Corregedoria Regional Eleitoral incumbe velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais,
RESOLVE:
Artigo 1º Determinar aos Exmos. Srs. Juízes Eleitorais que informem, mensalmente, a esta Corregedoria, sobre os feitos eleitorais em tramitação e/ou arquivados, nas respectivas Zonas Eleitorais.
Artigo 2º A informação de que trata o artigo supra deverá conter: o tipo de ação, o número dos autos, a data de autuação, o nome dos envolvidos, o dispositivo legal imputado com histórico dos fatos e ainda, a fase processual em que se encontra, com as datas dos atos processuais.
Cumpra-se e publique-se.
Comunique-se aos Exmos. Srs. Juízes Eleitorais do Estado.
Florianópolis, 23 de abril de 1996.
JOÃO JOSÉ RAMOS SCHAEFER, Corregedor Regional Eleitoral