Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA VP N. 2, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012.
Dispõe sobre a delegação de competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso IV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno do Tribunal),
– considerando a necessidade de dar celeridade ao trâmite processual e ao fluxo de documentos na Secretaria do Tribunal,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a delegação de competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º Fica delegada competência ao Diretor-Geral da Secretaria para a concessão de diárias e dos demais benefícios previstos na regulamentação correspondente ao Desembargador Presidente do Tribunal.
Art. 3º A competência para decidir os casos omissos ou excepcionais é do Vice-Presidente do Tribunal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados nos moldes desta Portaria.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, em 15 de outubro de 2012.
Desembargador Eládio Torret Rocha, Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 23.10.2012.