Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 5, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre o recolhimento de documentos permanentes ao Arquivo Central do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina durante o ano de 2025.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA (TRE-SC), no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a Portaria P n. 50, de 13.4.2020, que dispõe sobre o funcionamento do Arquivo Central do TRE-SC;
– considerando as Orientações Técnicas da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos para transferência de responsabilidade sobre arquivos entre unidades administrativas e zonas eleitorais; e
– considerando o deliberado nos autos do SEI n. 0015391-39.2024.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o recolhimento de documentos permanentes ao Arquivo Central do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina durante o ano de 2025.
Art. 2º O recolhimento ao Arquivo Central, a ser coordenado pela Assistência de Gestão Documental e da Memória – da Assessoria de Gestão da Informação –, obedecerá ao cronograma em anexo, conforme solicitações das zonas eleitorais interessadas.
Art. 3º O tratamento, a organização e o acondicionamento dos documentos a serem recolhidos competem às zonas eleitorais de origem, às quais incumbe, ainda, a elaboração da Relação de Recolhimento.
Art. 4º Não serão recolhidos os conjuntos documentais que não estiverem em conformidade com a gestão documental e os procedimentos para recolhimento, em especial se:
I – os documentos não forem permanentes ou eleitorais históricos;
II – não houver sido elaborada a Relação de Recolhimento;
III – a Relação de Recolhimento não estiver adequadamente preenchida; ou
IV – o recolhimento não houver sido previamente agendado com a Assistência de Gestão Documental e da Memória.
Art. 5º A Assistência de Gestão Documental e da Memória realizará a conferência dos documentos recebidos com base na Relação de Recolhimento.
§ 1º Sendo identificado equívoco de classificação de conjuntos documentais, relacionados ou não, que possam ser eliminados, ou materiais apreendidos em processos judiciais, estes serão devolvidos à zona eleitoral de origem para tratamento e destinação.
§ 2º Os conjuntos documentais identificados com destinação à eliminação que puderem ser eliminados até o ano seguinte ao do recolhimento, poderão ser descaracterizados pela Assistência de Gestão Documental e da Memória mediante inclusão desses documentos em Listagem de Eliminação da zona eleitoral.
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 22 de janeiro de 2025.
Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente
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