Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 4, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a ocorrência de chuvas intensas no período final da execução do procedimento de leitura de bens patrimoniais;
– considerando a necessidade da adequação dos prazos dos procedimentos de inventários do bens móveis,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 8º da Portaria P n. 189/2024 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8º .............................................................
I – 8 a 23 de janeiro de 2025: execução do procedimento de leitura e, se for o caso, de inserção manual dos bens pelas Unidades;
.............................................................;” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 21 de janeiro de 2025.
Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente