Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 32, DE 2 DE ABRIL DE 2025.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a publicação da Portaria n. 16, de 18 de março de 2025, da Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça, que alterou a Portaria Secretaria-Geral CNJ n. 73/2024, “que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2025”,

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar o Anexo da Portaria TRE-SC/P n. 177, de 13 de novembro de 2025, que tornou público o “Quadro Calendário dos Feriados Nacionais e dos Pontos Facultativos” previstos para o exercício de 2025 neste Tribunal, para alterar o Feriado alusivo ao “Dia do Servidor Público”, que passará a ocorrer no dia 31 de outubro de 2025, e incluir, como Pontos Facultativos, os dias 2 de maio e 21 de novembro de 2025.(*)

*Observação: Norma editada com erro material. Onde se lê “Portaria TRE-SC/P n. 177, de 13 de novembro de 2025”, leia-se “Portaria TRE-SC/P n. 177, de 13 de novembro de 2024”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 2 de abril de 2025.

Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente

---------------

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 4.4.2025, pp. 41-42.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

Acesso rápido