
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 18, DE 8 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a sistematização da adoção da linguagem inclusiva nas comunicações da Justiça Eleitoral em Santa Catarina.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n. 5, definido pela Organização das Nações Unidas como “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, e que inclui o foco de “garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública”;
– considerando a Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
– considerando a Resolução CNJ n. 376, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional;
– considerando as conclusões da ação coordenada de auditoria sobre a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário (SEI 0004517-92.2024.6.24.8000); e
– considerando as proposições registradas pela Comissão Para a Promoção da Igualdade de Gênero (SEI 0004517- 92.2024.6.24.8000),
R E S O L V E
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a sistematização da adoção da linguagem inclusiva nas comunicações da Justiça Eleitoral em Santa Catarina.
Art. 2º A Justiça Eleitoral em Santa Catarina priorizará a plena adoção da linguagem inclusiva, não sexista e a flexão de gênero, seja na comunicação institucional ou nos seus documentos oficiais.
Parágrafo único. A adoção referida no caput inclui ainda, sem se restringir, a designação distintiva objeto da Resolução CNJ n. 376/2021 e a adoção de campos de resposta abrangentes sob a perspectiva de gênero em formulários de pesquisa e/ou cadastros.
Art. 3º Caberá à Assessoria de Gestão da Informação (AGI) a elaboração de proposta de norma administrativa interna estabelecendo o padrão a ser adotado, quanto à linguagem inclusiva, pela Justiça Eleitoral em Santa Catarina.
§ 1º A adoção na fase inicial da proposta abrangerá, em sua totalidade: os memorandos, despachos, informações e solicitações juntados pelas unidades do TRE-SC ao SEI e congêneres; os informes e as notícias publicados nas páginas do TRE-SC na Intranet e na Internet; o conteúdo publicado nos perfis de redes sociais da Justiça Eleitoral em Santa Catarina bem como no serviço TRE-Informa; o texto de material informativo, de referência ou instrucional dirigido a públicos internos e externos; as minutas de normas administrativas; as interfaces e relatórios de sistemas informatizados desenvolvidos localmente; e os modelos e padrões de mensagens dirigidos aos públicos externos mais representativos, tais como dirigentes partidários e integrantes de mesas receptoras de votos.
§ 2º A proposta guardará pleno alinhamento às determinações superiores já existentes, do CNJ e do TSE, sobre o tema, e terá como objetivo suceder ou consolidar posicionamentos anteriores do TRE-SC sobre o mesmo assunto.
§ 3º A proposta priorizará a compatibilidade com a adoção da linguagem simples.
§ 4º A AGI terá prazo de 8 meses, a partir da publicação desta Portaria, para encaminhar à Direção-Geral a proposta de que trata o caput, ouvidas a Comissão Para a Promoção da Igualdade de Gênero e as unidades sobre as quais recaiam providências ou responsabilidades específicas a serem mencionadas em seu texto.
§ 5º A Direção-Geral terá prazo de 2 meses, a partir do recebimento da proposição da AGI, para apreciá-la, levá-la à consideração do Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE) e submetê-la em forma adequada à proposição normativa de Portaria da Presidência.
Art. 4º A proposta objeto do art. 3º definirá ainda um canal para que os gestores de unidades comuniquem à AGI, de forma circunstanciada, os eventuais casos de comunicações ou publicações daquela origem, dirigidas a públicos externos e previstas na norma, nas quais não tenha sido atendida a obrigatoriedade de linguagem inclusiva.
§ 1º A AGI encaminhará anualmente à Comissão Para a Promoção da Igualdade de Gênero relatório consolidando as comunicações descritas no § 3º de modo a que a Comissão possa atuar junto às unidades sobre as causas ou, a seu critério, propor à Presidência medidas de ajuste.
§ 2º A Comissão também poderá atuar junto às unidades, a seu critério, sobre causas que venha a identificar quanto ao não atendimento da previsão de linguagem inclusiva em outras comunicações previstas na norma e que não estejam incluídas na categorização prevista no caput.
§ 3º A Comissão publicará, em seu espaço na Intranet, complementado pela emissão de Informe, o relatório previsto no § 1º, bem como suas considerações a respeito de seu teor.
Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 08 de março de 2024.
*Observação: Normativa editada com erro material na data. Onde se lê “08 de março de 2024”, leia-se “08 de março de 2025”.
Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 11.3.2025, pp. 5-6.