
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 17, DE 8 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a realização de eventos e capacitações relacionados à temática da participação institucional feminina na Justiça Eleitoral em Santa Catarina.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n. 5, definido pela Organização das Nações Unidas como “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, e que inclui o foco de “garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública”;
– considerando a Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
– considerando a Resolução CNJ n. 540, de 18 de dezembro de 2023, que dispõe sobre paridade de gênero em atividades administrativas e jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário;
– considerando as conclusões da ação coordenada de auditoria sobre a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário (SEI 0004517-92.2024.6.24.8000); e
– considerando as proposições registradas pela Comissão Para a Promoção da Igualdade de Gênero (SEI 0004517- 92.2024.6.24.8000),
R E S O L V E
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a realização de eventos e capacitações relacionados à temática da participação institucional feminina na Justiça Eleitoral em Santa Catarina.
Art. 2º A Justiça Eleitoral em Santa Catarina priorizará o estabelecimento de parcerias institucionais com órgãos e instituições afins, voltadas à realização e a promoção conjuntas de eventos e capacitações sobre a temática da participação institucional feminina.
§ 1º Serão priorizadas as parcerias com instituições e órgãos sediados em Santa Catarina e com atividades relacionadas à Justiça e ao Direito, sem prejuízo de outras parcerias qualificadas com as demais instituições públicas, organismos internacionais ou entes da sociedade organizada tais como OSCIP, associações e seus congêneres.
§ 2º A Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina (EJESC) terá prazo de 3 meses, a partir da publicação desta Portaria, para elaborar – ouvidas a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e a Comissão Para a Promoção da Igualdade de Gênero – sua proposição de rol de instituições a serem consultadas sobre o estabelecimento das parcerias previstas no caput, e dos termos para essa parceria, e submetê-la à Direção-Geral.
§ 3º A proposição a que se refere o § 2º poderá ainda mencionar a possibilidade de adesão a convênios ou parcerias já existentes em outras instituições.
§ 4º A Direção-Geral terá prazo de 2 meses, a partir do recebimento da proposição da EJESC, para apreciá-la, levá-la à consideração do Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE) e dar o encaminhamento necessário à sua implantação.
Art. 3º O calendário de atividades deste Tribunal passará a prever evento anual que promova a sensibilização para as temáticas de equidade e inclusão de gênero e da participação institucional feminina.
§ 1º O evento será realizado preferencialmente no mês de março, em caráter alusivo ao Dia Internacional da Mulher.
§ 2º Caberá à Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina (EJESC), ouvida a Comissão Para a Promoção da Igualdade de Gênero, o planejamento e acompanhamento do atendimento ao disposto no caput, organizando e executando o evento de forma coordenada por sua estrutura, incluindo-o em seus calendários de ações e eventos, e solicitando à Direção-Geral o envolvimento das demais unidades conforme suas atribuições, se necessário.
§ 3º A EJESC proporá à Direção-Geral o calendário e a normatização necessários, e reportará ao CPGE a conclusão ou as informações de acompanhamento sobre a implantação.
§ 4º Por ocasião da realização anual do evento, a Comissão Para a Promoção da Igualdade de Gênero poderá realizar ações adicionais de divulgação e sensibilização voltados a fomentar uma cultura institucional inclusiva.
§ 5º Na realização das ações previstas no § 4º, a Comissão poderá solicitar o apoio das unidades do Tribunal, conforme atribuições, e envolvendo-as no planejamento de suas respectivas participações.
Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 08 de março de 2024.
*Observação: Normativa editada com erro material na data. Onde se lê “08 de março de 2024”, leia-se “08 de março de 2025”.
Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente