
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 16, DE 8 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre os percentuais e critérios de diversidade e representatividade feminina em atividades institucionais da Justiça Eleitoral em Santa Catarina.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n. 5, definido pela Organização das Nações Unidas como “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, e que inclui o foco de “garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública”;
– considerando a Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
– considerando a Resolução CNJ n. 540, de 18 de dezembro de 2023, que dispõe sobre paridade de gênero em atividades administrativas e jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário;
– considerando as conclusões da ação coordenada de auditoria sobre a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário (SEI 0004517-92.2024.6.24.8000); e
– considerando as proposições registradas pela Comissão Para a Promoção da Igualdade de Gênero (SEI 0004517- 92.2024.6.24.8000),
R E S O L V E
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os percentuais e critérios de diversidade e representatividade feminina em atividades institucionais da Justiça Eleitoral em Santa Catarina.
Art. 2º A Justiça Eleitoral em Santa Catarina definirá metas para o atingimento e manutenção do percentual mínimo de 50% de mulheres na designação de cargos de chefia e assessoramento, nos termos do art. 2º, II, da Resolução CNJ n. 255/2018, modificada pela Resolução CNJ n. 540/2023.
§ 1º O cumprimento das metas mencionadas no caput considerará, a cada caso de nomeação – além dos critérios e condições definidos nos parágrafos 1º a 9º do art. 2º da norma de referência mencionada –, as limitações demográficas e quantitativas causadas pelo exíguo quadro de cada Zona Eleitoral e de boa parte das seções do TRE-SC, as restrições advindas da necessidade de considerar perfis de conhecimentos, habilidades e atitudes, bem assim as relações de confiança e demais aspectos envolvidos em atos de designação.
§ 2º A aplicação do disposto no § 1º não ensejará quaisquer excepcionalidades na aferição do cumprimento das metas previstas no caput.
§ 3º A definição das metas e das ações para seu cumprimento não terão impacto na continuidade das equipes e designações consolidadas (Resolução CNJ n. 255/2018, § 5º do art. 2º, NR).
§ 4º A proposição inicial das metas atenderá ao disposto no art. 7º desta Portaria, e sua atualização ou revisão periódica caberá à Comissão Para a Promoção da Igualdade de Gênero, em consenso com as unidades envolvidas nas ações relacionadas ao seu cumprimento, e atendendo aos procedimentos e calendários de gestão estratégica deste Tribunal.
§ 5º As diretrizes e mecanismos que orientem para a designação de mulheres, de forma equânime com os homens, para cargos de chefia e assessoramento, nos termos do caput, comporão a proposta definida no art. 7º desta Portaria.
Art. 3º As capacitações ofertadas pelo TRE-SC observarão critérios de diversidade de gênero na escolha de seus palestrantes, instrutores e expositores, nos termos do art. 2º, IV, da Resolução CNJ n. 255/2018, modificada pela Resolução CNJ n. 540/2023.
§ 1º Os critérios mencionados no caput serão igualmente aplicáveis a palestrantes, instrutores e expositores externos e internos.
§ 2º Os critérios mencionados no caput não se aplicam às capacitações ofertadas em parceria ou adesão a oportunidades oferecidas por outras instituições ou órgãos.
§ 3º A impossibilidade de atender a critérios de diversidade de gênero pela ausência ou indisponibilidade de palestrantes, instrutores e expositores que atendam simultaneamente a estes critérios e aos demais requisitos de determinado evento de capacitação não será razão para deixar de ofertá-lo.
§ 4º A Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina (EJESC) terá prazo de 6 meses, a partir da publicação desta Portaria, para encaminhar à Direção-Geral sua proposição dos critérios definidos no caput.
§ 5º A Direção-Geral terá prazo de 2 meses, a partir do recebimento da proposição da EJESC, para apreciá-la, levá-la à consideração do Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE) e submetê-la em forma adequada à proposição normativa de Portaria da Presidência.
Art. 4º A Justiça Eleitoral em Santa Catarina incluirá o critério da representatividade feminina na composição das mesas de eventos institucionais de celebração e de capacitação, nos termos do art. 2º, IV, da Resolução CNJ n. 255/2018, modificada pela Resolução CNJ n. 540/2023.
§ 1º A Direção-Geral terá prazo de 6 meses, a partir da publicação desta Portaria, para instituir, ouvido o CPGE, norma administrativa estabelecendo a definição e a forma de aplicação do critério mencionado no caput, bem como selecionando o rol ou classificação de eventos a serem priorizados como escopo desse critério.
§ 2º O critério mencionado no caput será tomado em adição aos demais requisitos normativos, protocolares e de cerimonial adotados em eventos dessas naturezas, sem sobrepô-los.
Art. 5º A Justiça Eleitoral em Santa Catarina fixará, em suas contratações de prestação de serviços terceirizados, o percentual mínimo de 50% de mulheres no preenchimento das vagas para cada função do contrato, nos termos do art. 2º, VI, da Resolução CNJ n. 255/2018, modificada pela Resolução CNJ n. 540/2023.
§ 1º A observância da paridade de gênero, por função, nos contratos de serviço terceirizado não poderá causar a redução do percentual total de mulheres no contrato e admitirá flexibilização no que tange às funções insalubres e com jornada noturna, nos termos do art. 2º, § 7º, da Resolução CNJ n. 255/2018, modificada pela Resolução CNJ n. 540/2023.
§ 2º A previsão do caput não será exigida quanto aos editais em andamento ou que venham a ser publicados em prazo de 90 dias após a publicação desta Portaria.
§ 3º Caberá à Secretaria de Administração e Orçamento (SAO) o planejamento e acompanhamento do atendimento ao disposto no caput, com execução coordenada por suas estruturas, envolvendo as demais unidades conforme suas atribuições.
§ 4º Em prazo que permita o início de sua vigência em prazo de 90 dias após a publicação desta Portaria, a SAO proporá à Direção-Geral a normatização ou padronização adequadas e reportará ao CPGE a conclusão ou as informações de acompanhamento sobre a implantação.
Art. 6º A Justiça Eleitoral em Santa Catarina formalizará critérios para a ocupação de, no mínimo, 50% das vagas de estágio por mulheres, nos termos do art. 2º, V, da Resolução CNJ n. 255/2018, modificada pela Resolução CNJ n. 540/2023.
§ 1º A observância da paridade de gênero nos contratos de estágio não poderá causar a redução do percentual total de estagiárias.
§ 2º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) o planejamento e execução do atendimento ao disposto no caput, de forma coordenada por suas estruturas e envolvendo as demais unidades conforme suas atribuições.
§ 3º Em prazo que permita o início de sua vigência em até 90 dias após a publicação desta Portaria, a SGP proporá à Direção-Geral a normatização necessária e reportará ao CPGE a conclusão ou as informações de acompanhamento sobre a implantação.
Art. 7º A Comissão Para a Promoção da Igualdade de Gênero encaminhará à Direção-Geral proposta de inclusão de menção expressa à temática da participação institucional feminina no planejamento estratégico institucional.
§ 1º A Seção de Governança da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições (AEPE), quando demandada, disponibilizará modelos e apoiará tecnicamente a Comissão na elaboração da proposta mencionada no caput.
§ 2º A inclusão mencionada no caput dar-se-á no nível dos objetivos estratégicos, das iniciativas e/ou dos projetos estratégicos, e necessariamente será acompanhada de metas, incluindo – sem se limitar – as definidas no art. 2º desta Portaria, bem como as ações correspondentes às medidas concretas para seu atingimento.
§ 3º Para a definição de ações e metas, a Comissão ouvirá as unidades às quais couber a atribuição de executá-las ou medi-las, de modo a produzir uma proposta consensual.
§ 4º A Secretaria de Auditoria encaminhará à Comissão o relatório final da Ação Coordenada de Auditoria sobre a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina – Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – 2024.
§ 5º As recomendações e dados do relatório mencionado no § 4º servirão como balizas para definir e graduar as ações e metas a serem propostas pela Comissão, em especial quanto ao conhecimento das médias e dos melhores casos de atendimento nos demais Tribunais integrantes do segmento eleitoral, para traçar o cenário de longo prazo que conduza à paridade prevista.
§ 6º A Comissão terá prazo de 6 meses, a partir do recebimento do relatório mencionado no § 4º, para encaminhar à Direção-Geral sua proposta nos termos definidos no caput.
§ 7º A Direção-Geral terá prazo de 2 meses, a partir do recebimento da proposta da Comissão, para apreciá-la e levá-la à consideração do Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE) para a competente adequação do Planejamento Estratégico.
§ 8º Após a adequação mencionada no § 7º, a continuidade da gestão estratégica referente à temática prevista no caput atenderá aos procedimentos e calendários de gestão estratégica deste Tribunal.
Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 08 de março de 2024.
*Observação: Normativa editada com erro material na data. Onde se lê “08 de março de 2024”, leia-se “08 de março de 2025”.
Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente