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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 83, DE 27 DE MAIO DE 2024.

Altera a Portaria P n. 32, de 22.3.2023, que regulamenta o regime de trabalho denominado home office no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011), e

– considerando a decisão proferida no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) n. 0003833-70.2024.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P n. 32, de 22.3.2023, que regulamenta o regime de trabalho denominado home office no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º A Portaria P n. 32/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ..................................................................................

..................................................................................

§ 4º Em hipótese de reincidência por descumprimento de qualquer das normas previstas nesta Portaria, ocorrida dentro do período de 1 (um) ano, o servidor e a sua chefia imediata terão cancelados os regimes de home office e somente poderão pleitear novamente os ingressos no regime após o decurso de 1 (um) ano, salvo em caso de justificativa acolhida pela Direção Geral.” (NR)

“Art. 5º ..................................................................................

..................................................................................

§ 3º A unidade deverá se organizar para que ocorra o comparecimento simultâneo da chefia com todos os servidores a ela subordinados, em conjunto ou separadamente, ao menos em um dia por mês.” (NR)

“Art. 6º ..................................................................................

..................................................................................

III – realizar as atribuições de forma presencial na sua unidade de lotação por, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis no mês, em escala gerenciada pelo seu superior imediato, salvo o disposto no § 3º deste artigo.

..................................................................................

§ 3º O servidor ocupante da função comissionada de Chefe de Seção e de Chefe de Cartório Eleitoral e os titulares de cargo em comissão que possuam subordinado(s), quando incluídos no regime de trabalho de que trata esta portaria, deverão comparecer de forma presencial na sua unidade de lotação por, no mínimo, 2 (dois) dias por semana, em escala gerenciada pelo seu superior imediato.” (NR)

“Art. 8º ..................................................................................

..................................................................................

§ 1º A alteração de lotação impede o ingresso do servidor no home office pelo seguinte prazo:

I – 60 (sessenta) dias, quando se tratar de movimentação do Cartório Eleitoral para a Secretaria do Tribunal ou da Secretaria do Tribunal para Cartório Eleitoral;

II – 30 (trinta) dias, quando se tratar de movimentação entre as unidades da Secretaria do Tribunal ou entre Cartórios Eleitorais;

..................................................................................

§ 3º O recebimento de servidor que alterou sua lotação obriga o chefe da nova unidade, ou servidor por ele indicado, a atuar presencialmente durante os prazos referidos no parágrafo 1º deste artigo.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 3 de junho de 2024, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 27 de maio de 2024.

Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente