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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 80, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Constitui o grupo de trabalho destinado a dar prosseguimento aos estudos com vistas à implementação e funcionamento do juiz eleitoral das garantias na Justiça Eleitoral de Santa Catarina, observadas as diretrizes estabelecidas na Lei n. 13.964, de 24.12.2019, e na Resolução TSE n. 23.740, de 7.5.2024.

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),

– considerando o disposto no art. 1º e no § 4º do art. 2º, ambos da Resolução TSE 23.740/2024; e

– considerando a decisão proferida nos autos do SEI n. 0004506-63.2024.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria constitui o grupo de trabalho destinado a dar prosseguimento aos estudos com vistas à implementação e funcionamento do juiz eleitoral das garantias na Justiça Eleitoral de Santa Catarina, observadas as diretrizes estabelecidas na Lei n. 13.964, de 24.12.2019, e na Resolução TSE n. 23.740, de 7.5.2024.

Art. 2º O grupo de trabalho será constituído pelos seguintes membros: Davidson Jahn Mello, Juiz-Auxiliar da Presidência do TRE-SC (Coordenador), Daniel Schaeffer Sell, Assessor-Executivo da CRESC (Secretário), Ana Eloise de Carvalho Flôres, Assessora Jurídica da Presidência – Judicial, e Maximiniano Simões Sobral, Secretário Judiciário, atentando-se para o prazo estatuído no art. 1º da Resolução TSE 23.740/2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, data da assinatura eletrônica.(*)

*Observação: Normativa assinada eletronicamente em 22 de maio de 2024.

Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Presidente