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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 79, DE 22 DE MAIO DE 2024.

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, XXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),

– considerando o previsto no § 2º do art. 9º da Resolução TRESC n. 8.058/2023, que dispõe sobre a competência dos juízos eleitorais nos municípios sob jurisdição de mais de uma zona eleitoral; e

– considerando os estudos realizados e a decisão proferida nos autos do SEI 0002986-68.2024.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer, para as eleições municipais de 2024, as competências dos juízos eleitorais do Município de Palhoça relativas à elaboração do plano de mídia, ao fechamento do Sistema Cand e à totalização dos votos, proclamação dos resultados e expedição dos diplomas, conforme indicado a seguir:

I – 24ª Zona Eleitoral: fechamento do Sistema Cand e totalização dos votos, proclamação dos resultados e expedição dos diplomas; e

II – 107ª Zona Eleitoral: elaboração do Plano de Mídia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 22 de maio de 2024.

Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Presidente