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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 76, DE 17 DE MAIO DE 2024.

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a dedicação e os esforços desempenhados pelos servidores e estagiários deste TRE-SC para o atendimento aos eleitores durante o período que antecedeu o fechamento do cadastro eleitoral,

R E S O L V E:

Art. 1º Formalizar a autorização aos servidores e estagiários lotados nos Cartórios Eleitorais, bem como aos lotados na Sede do Tribunal que prestaram auxílio presencial para o atendimento aos eleitores no período de 4 a 8 de maio de 2024, a realizarem jornada de trabalho reduzida nos dias 9 e 10 de maio de 2024, equivalente a duas e quatro horas diárias, respectivamente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, na data da assinatura eletrônica.(*)

*Observação: Normativa assinada eletronicamente em 17 de maio de 2024.

Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Presidente