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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 71, DE 6 DE MAIO DE 2024.

Altera a Portaria P n. 86, de 2.5.2018, que Regulamenta o Programa de Assistência à Saúde – PAS no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a publicação do Contrato n. 005/2024 (Prestação de serviço médico-hospitalar, laboratorial e auxiliar de diagnóstico e tratamento aos servidores do TRE-SC); e

– considerando os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo SEI n. 0002833-35.2024.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P n. 86, de 2.5.2018, que regulamenta o Programa de Assistência à Saúde – PAS no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º Ficam acrescidos o inciso III ao art. 2º e o parágrafo único ao art. 21 e alterados o parágrafo único do art. 3º; o caput, o inciso II e suas alíneas “a” e “b” e os §§ 2º e 3º do art. 5º; e o art. 15 da Portaria P n. 86, de 2.5.2018, com a seguinte redação:

“Art. 2º ............................................................................................

III – na qualidade de dependente especial do beneficiário-titular de que tratam as alíneas “a” a “c” do inciso I, exclusivamente na modalidade indireta, forma dirigida, sem qualquer ônus para o Tribunal, sendo esse exclusivo do beneficiário-titular, e desde que aceitos pelo contratado/conveniado:

a) o filho de vinte e um a vinte e oito anos de idade, independentemente de estar cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;

b) o enteado que viva às expensas do beneficiário-titular de vinte e um a vinte e oito anos de idade, independentemente de estar cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Art. 3º ............................................................................................

Parágrafo único. A inscrição no PAS dos beneficiários do inciso I, alíneas “b” e “c,” e dos incisos II e III, ambos do art. 2º desta Portaria, será efetuada mediante requerimento próprio.

Art. 5º O direito à utilização do PAS cessará na data em que ocorrer situação determinante de perda da condição de beneficiário-titular ou de dependente ou dependente especial.

[...]

II – em relação ao dependente ou dependente especial:

a) cessação de direitos do beneficiário-titular do qual é dependente ou dependente especial, nos termos do inciso I;

b) perda da condição de dependente ou dependente especial; e

[...]

§ 2º No caso de falecimento do beneficiário-titular, será mantida provisoriamente a inscrição do(s) seu(s) dependente(s) ou dependente(s) especial(is) que, a princípio, reúna(m) as condições legais para a habilitação à pensão civil neste Tribunal, até o definitivo deferimento da pensão, observado o disposto no art. 28.

§ 3º Ao beneficiário-titular licenciado ou afastado, sem remuneração, que mantiver a vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, na forma do art. 183, § 3º, da Lei n. 8.112/1990, bem como aos seus dependentes ou dependentes especiais, é assegurado o direito à utilização do PAS, mediante opção.

Art. 15. A participação financeira do Tribunal no PAS fica restrita à disponibilidade orçamentária para o exercício financeiro e às despesas dos beneficiários dos incisos I e II do art. 2º, tendo como limite mensal o valor do respectivo duodécimo.

[...]

Art. 21. ............................................................................................

Parágrafo único. Caberá ao beneficiário-titular a quitação do valor integral das mensalidades, da coparticipação e de qualquer outra taxa prevista no contrato/convênio de plano de saúde em relação aos dependentes especiais, sem qualquer contrapartida do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, mediante descontos em folha de pagamento e/ou recolhimento de GRU.

............................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2024, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, datado e assinado eletronicamente.(*)

*Observação: Normativa assinada eletronicamente em 6 de maio de 2024.

Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Presidente