Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 68, DE 6 DE MAIO DE 2024.
A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o fechamento do cadastro eleitoral das Eleições Municipais 2024 e a necessidade de garantir as atividades voltadas à realização do pleito, de acordo com as datas fixadas no respectivo Calendário Eleitoral (Resolução TSE n. 23.738, de 27.2.2024);
– considerando a ampliação do horário de atendimento aos eleitores no sábado que antecede o fechamento do cadastro eleitoral; e
– considerando os estudos promovidos nos autos do SEI n. 0002740-72.2024.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o inciso II do art. 2º e o art. 4º da Portaria TRE-SC/P n. 51, de 3 de abril de 2024, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º [...]
[...]
II – 6 (seis) horas diárias aos sábados, domingos e feriados, com exceção do dia 4 de maio de 2024, cujo limite será de até 10 (dez) horas; (NR)
[...]
Art. 4º Em caso de necessidade de serviço, excepcionalmente no período de que trata esta Portaria, ficará autorizada a antecipação e/ou a prorrogação dos horários eventualmente estipulados para o atendimento aos eleitores, a fim de garantir o cumprimento das atividades, observados os limites para a prestação de serviço extraordinário de 2 (duas) horas em dias úteis e de 6 (seis) horas aos sábados, domingos e feriados, com exceção do dia 4 de maio de 2024, cujo limite será de até 10 (dez) horas, incluído o tempo necessário para a preparação e o encerramento das atividades, se for o caso. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.(*)
*Observação: Normativa assinada eletronicamente em 6 de maio de 2024.
Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Presidente