Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 67, DE 7 DE MAIO DE 2024.
Designa o Juiz Ouvidor como autoridade responsável pelas atribuições previstas no art. 40 da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527, de 18.11.2011), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto no inciso V do art. 9º da Resolução n. 8.051, de 22.8.2022; e
– considerando a decisão da Presidência nos autos do SEI n. 0004085-73.2024.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria designa o Juiz Ouvidor como autoridade responsável pelas atribuições previstas no art. 40 da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527, de 18.11.2011), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º Revoga-se a Portaria P n. 311, de 7.12.2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 7 de maio de 2024.
Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Presidente