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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 66, DE 8 DE MAIO DE 2024.

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a entrada em vigor da Lei n. 14.759, de 21.12.2023, que declarou feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria TRE-SC/P n. 108, de 12 de setembro de 2023, que tornou público o “Quadro Calendário dos Feriados Nacionais e dos Pontos Facultativos – Exercício de 2024” no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – na Sede e nos Cartórios Eleitorais do Estado – na forma do Anexo desta Portaria, sem prejuízo aos Feriados Municipais.

Art. 2º Prazo que porventura seja coincidente com Feriado ou Ponto Facultativo fica automaticamente prorrogado para o dia útil seguinte, ressalvados os prazos contínuos e peremptórios relacionados aos processos eleitorais.

Art. 3º A realização de atividades em dias de Ponto Facultativo no horário coincidente com a jornada regular de trabalho não implicará qualquer direito ao servidor quanto à compensação de horas além da jornada de trabalho/serviço extraordinário, disciplinados em ato próprio deste Tribunal.

Art. 4º A Secretaria do Tribunal e suas Unidades Cartorárias deverão dar publicidade do “Quadro Calendário dos Feriados e dos Pontos Facultativos – Exercício 2024”.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, datado e assinado eletronicamente.(*)

*Observação: Normativa assinada eletronicamente em 8 de maio de 2024.

Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Presidente

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ANEXO