Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 38, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Portaria P n. 74, de 23.6.2020, que dispõe sobre a concessão da licença-paternidade, da licença à gestante e da licença à adotante no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a decisão do Presidente proferida no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) n. 0000822-33.2024.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P n. 74/2020, que dispõe sobre a concessão da licença-paternidade, da licença à gestante e da licença à adotante no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º A Portaria P n. 74/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ........................................................................................................
I – encaminhe requerimento ao(à) titular Secretário de Gestão de Pessoas, a quem cabe decisão final sobre a prorrogação, em formulário próprio, até 2 (dois) dias úteis após o início da licença-paternidade.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, data da assinatura eletrônica.(*)
*Observação: Normativa assinada eletronicamente em 19 de março de 2024.
Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente