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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 37, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre o ressarcimento de despesa com saúde, referente à vacinação contra o vírus da Gripe (Influenza) no exercício 2024.

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições previstas no art. 22, XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011);

– considerando o disposto no art. 9º, parágrafo único, II, “a”, da Portaria P n. 86, de 2.5.2018, que regulamenta o Programa de Assistência à Saúde (PAS);

– considerando a implementação do Programa de Atualização Vacinal nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 55.278/2011, bem como as diretrizes do Programa Qualidade de Vida (PAS) deste Tribunal e as providências voltadas à prevenção de doenças controláveis por vacinação, de modo a oportunizar aos servidores a manutenção do bom estado de saúde e a redução do índice de absenteísmo;

– considerando o valor praticado no mercado em Santa Catarina para a aplicação da vacina contra o vírus da Gripe (Influenza); e

– considerando o que consta do processo SEI n. 003586-89.2024.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o ressarcimento de despesa com saúde, referente à vacinação contra o vírus da Gripe (Influenza) no exercício de 2024.

Art. 2º O ressarcimento de que trata o art. 1º, referente(s) ao(s) gasto(s) vacinal(is) realizado(s) no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2024, será efetuado de acordo com o valor comprovadamente desembolsado pelo servidor, limitado a R$ 140,00 por beneficiário.

Art. 3º As disposições desta Portaria aplicam-se aos servidores ativos, em exercício provisório e removidos para este Tribunal, bem como para os seus respectivos dependentes cadastrados no Programa de Assistência à Saúde (PAS).

§ 1º O ressarcimento aos servidores em exercício provisório ou removidos independe do reembolso pelo respectivo órgão de origem.

§ 2º Os servidores que possuem dependentes com idade de até 8 anos e 11 meses poderão solicitar o ressarcimento de uma segunda dose aplicada ao respectivo dependente, no valor complementar de até R$ 140,00.

Art. 4º Compete à Seção de Saúde/CDS dar ampla divulgação e incentivar os servidores à participação na presente campanha de saúde/vacinação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, datado e assinado eletronicamente.(*)

*Observação: Normativa assinada eletronicamente em 19 de março de 2024.

Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente