Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 35, DE 5 DE MARÇO DE 2024.
Institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (GESTIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XXIV do art. 22, do Regimento Interno (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a reorganização administrativa do Tribunal, em razão da sua nova estrutura orgânica, aprovada pela Corte na sessão administrativa de 14.12.2023, aprovada na Resolução TRE-SC n. 8.066/2023(*); e
*Observação: Norma editada com erro material. Onde se lê “Resolução TRE-SC n. 8.066/2023”, leia-se “Resolução TRE-SC n. 8.068/2023”.
– considerando o disposto no art. 8º da Resolução CNJ n. 370, de 28.1.2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (GESTIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º O Comitê será composto pelos titulares da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Coordenadoria de Suporte e Infraestrutura Tecnológica, da Assessoria em Governança e Planejamento de TI e da Assessoria em Segurança da Informação, sob a presidência do primeiro.
Parágrafo único. No afastamento do titular a Unidade será representada pelo substituto.
Art. 3º Ao GESTIC compete:
I – sugerir ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (GOVTIC) princípios e diretrizes quanto à forma de utilização da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no TRE-SC, bem como objetivos de TIC para o Tribunal;
II – formular, deliberar e coordenar planos necessários ao alcance dos objetivos de TIC;
III – apresentar periodicamente ao GOVTIC o andamento das ações e iniciativas de TIC;
IV – promover a excelência operacional da TIC, o desenvolvimento gerencial e a adoção de instrumentos de acompanhamento de resultados, bem como avaliar e decidir sobre a prioridade de projetos de melhoria relacionados aos processos da área de TIC;
V – promover a gestão efetiva dos recursos orçamentários destinados à aquisição e à contratação de equipamentos, softwares e serviços de apoio necessários ao provimento das soluções de TIC;
VI – decidir sobre aspectos relacionados à arquitetura e à infraestrutura de TIC;
VII – apresentar propostas de investimentos em TIC para o GOVTIC;
VIII – propor a alocação de recursos orçamentários destinados à TIC, planejando e acompanhando, em articulação com as unidades competentes, o uso desses recursos para contratação de soluções de TI;
IX – acompanhar e avaliar as ações relacionadas à segurança da informação, especialmente quanto a sua efetividade; e
X – propor ações operacionais decorrentes dos riscos relacionados à segurança da informação.
§ 1º Além dos assuntos relacionados às competências listadas no art. 3º, poderão ser incluídos na pauta de reuniões outras matérias relevantes.
§ 2º O GESTIC poderá convidar outros participantes para assistirem a reuniões e prestarem apoio sobre matérias em apreciação.
§ 3º As deliberações tomadas em reuniões do GESTIC serão documentadas e divulgadas no âmbito do Tribunal.
§ 4º O GESTIC poderá propor a constituição de grupos de trabalhos à Direção-Geral com a finalidade de examinar e sugerir soluções para temas específicos.
Art. 4º Revogam-se as Portarias P n. 89 n. 339, de 30 de março de 2016(*), n. 269, de 13 de outubro de 2016 e n. 63, de 27 de março de 2018.
*Observação: Norma editada com erro material na cláusula de revogação. Onde se lê “P n. 89 n. 339, de 30 de março de 2016”, leia-se “P n. 88, de 30 de março de 2016”.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 5 de março de 2024.
Desembargador Alexandre d’Ivanenko, Presidente