Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 33, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
Institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (GOVTIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XXIV do art. 22, do Regimento Interno (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a reorganização administrativa do Tribunal, em razão da sua nova estrutura orgânica, aprovada pela Corte na sessão administrativa de 14.12.2023, aprovada na Resolução TRESC n. 8.066/2023(*); e
*Observação: Norma editada com erro material. Onde se lê “Resolução TRESC n. 8.066/2023”, leia-se “Resolução TRESC n. 8.068/2023”.
– considerando o disposto no art. 7º da Resolução CNJ n. 370, de 28.1.2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (GOVTIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º O Comitê será composto pelos titulares da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições e das Secretarias da Corregedoria Regional Eleitoral, Judiciária, de Administração e Orçamento, de Gestão de Pessoas, de Infraestrutura e Serviços e de Tecnologia da Informação, sob a Presidência do último.
Parágrafo único. No afastamento do titular a Unidade será representada pelo substituto.
Art. 3º Ao GOVTIC compete:
I – coordenar a formulação de propostas e definir os princípios e diretrizes que orientam a forma de utilização da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no TRE-SC;
II – estabelecer objetivos de TIC, bem como deliberar e priorizar planos deles decorrentes;
III – definir as prioridades de investimentos em TIC;
IV – aprovar a alocação dos recursos orçamentários destinados à TIC, bem como alterações posteriores;
V – estabelecer o processo de contratações de soluções de TIC;
VI – deliberar e priorizar planos e riscos decorrentes dos relatórios de gestão submetidos pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (GESTIC);
VII – ratificar ou reavaliar as prioridades, identificar eventuais desvios e determinar correções a partir do acompanhamento periódico da execução dos planos e da evolução dos indicadores de desempenho de TIC;
VIII – divulgar aspectos diversos da Governança Corporativa de TIC, como princípios, diretrizes, objetivos, planos, resultados, riscos e auditorias; e
IX – estabelecer estratégias, indicadores e metas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
§ 1º Além dos assuntos relacionados às competências listadas no art. 3º, poderão ser incluídos na pauta de reuniões outras matérias relevantes.
§ 2º O GOVTIC poderá convidar outros participantes para assistirem as reuniões e prestarem apoio sobre matérias em apreciação.
§ 3º As deliberações tomadas em reuniões do Comitê serão documentadas e divulgadas no âmbito do Tribunal.
§ 4º O GOVTIC poderá propor a constituição de grupos de trabalhos à Direção-Geral com a finalidade de examinar e sugerir soluções para temas específicos.
Art. 4º As deliberações do Comitê serão referendadas pela Direção-Geral.
Art. 5º Revoga-se a Portaria P n. 87, de 30.3.2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 1º de março de 2024.
Desembargador Alexandre d’Ivanenko, Presidente