Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 23, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a criação do Conselho Institucional de Políticas de Gênero e Étnico-Racial, vinculado à Presidência.
A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
– Considerando o previsto no art. 5º da Portaria nº 791, de 10 de outubro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, que instituiu Comissão específica para a Gestão de Políticas de Gênero, sustentada nos eixos temáticos do incentivo à participação feminina na política e do incentivo à participação feminina na Justiça Eleitoral;
– Considerando os avanços políticos, legislativos e jurisdicionais de nosso país no campo temático das políticas de gênero e étnico-racial;
– Considerando as seguidas recomendações da Missão de Observação Eleitoral dos Estados Americanos (MOE/OEA), dirigidas ao Brasil, seus Poderes constituídos e demais instituições republicanas e democráticas, referentes à diversidade de candidaturas com relação a gênero, à identidade de gênero, à raça e etnia;
– Considerando o compromisso da Justiça Eleitoral, em suas diversas instâncias, com a efetividade das ações afirmativas instituídas, relacionadas às políticas de gênero e étnico-racial;
– Considerando o necessário comprometimento da sociedade com a redução das desigualdades que afetam o gênero, a raça e a etnia, o que se traduz um imperativo democrático e de justiça social,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criado o Conselho Institucional de Políticas de Gênero e Étnico-Racial, vinculado à Presidência, para atuar na identificação das desigualdades de gênero e étnico-racial no âmbito eleitoral e no planejamento, acompanhamento e execução de medidas dirigidas à concretização das ações afirmativas presentes nessas searas, com vista ao alcance da igualdade material e da plena cidadania.
Art. 2º Caberá ao Conselho, na consecução desses objetivos:
I – desenvolver ações seguindo as diretrizes e estratégias propostas pelo Superior Tribunal Eleitoral – TSE, a exemplo das previstas na Portaria nº 791, de 10 de outubro de 2019;
II – trabalhar no aprimoramento e na concretização do Projeto “Acorda Mulher, o teu lugar também é na política” e na formulação da “Agenda Catarinense de inserção das Mulheres na Política”;
III – realizar estudos para a formatação e concretização de um projeto e de uma agenda direcionadas à inclusão étnico-racial e da identidade de gênero na política; e
IV – exercer outras atribuições que lhe forem delegada por esta Presidência.
Art. 3º No cumprimento dessas tarefas poderá o Conselho propor a realização de parcerias institucionais, públicas e privadas, e sugerir a adoção de um plano de metas, priorizando seus esforços com vistas às eleições municipais vindouras.
Art. 4º O Conselho poderá propor a criação de Comissões e Subcomissões temáticas, para desenvolver estudos, criar programas e formular agendas direcionadas à inclusão da mulher, étnico-racial e de identidade de gênero na política.
Art. 5º O Conselho será formado pela Presidente e pelo Vice-Presidente e Corregedor deste Tribunal, pela Diretora da Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina – EJESC e por um dos Juízes do Tribunal Pleno, por este indicado, que serão seus membros natos, e por representantes institucionais e da sociedade civil, que serão convidados e nomeados por portaria da presidência, ficando a Coordenação dos trabalhos do Conselho e das Comissões e Subcomissões temáticas, respectivamente, ao encargo das juízas substitutas do Tribunal, nas categorias desembargador e jurista.
Art. 6º Caberá à Presidente do Tribunal, quando necessário, ampliar o número e promover às substituições dos membros convidados.
Art. 7º A Presidente do Tribunal poderá, ainda, convidar participantes eventuais, para atuarem em ações específicas e em cooperação.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 8 de março de 2024.
Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Presidente