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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 194, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no art. 1º-A da Resolução CNJ n. 88, de 8.9.2009, c/c o art. 5º da Portaria TSE n. 885, de 9.12.2024; e

– considerando o deliberado nos autos do SEI n. 0015965-62.2024.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar público que, no período de 7 a 31 de janeiro de 2025, o expediente regular no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado, ocorrerá nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 13 às 18h.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 19 de dezembro de 2024.

Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Presidente